3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
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Assim, pelos fundamentos já expostos na informação do(a) expert,
acompanhada de documentação comprobatória do alegado,
os quais adoto como razão de decidir nos seus exatos termos, fica
determino:
rejeitada a impugnação em relação à atualização dos créditos a
I - Redesigne-se a audiência una (presencial) dos presentes autos
título de FGTS e quanto à aplicação dos juros de mora sobre os
para o dia 07/02/2022 08:40;
créditos trabalhistas, entendo que
II - Intimem-se as partes da nova data;
III. DISPOSITIVO
III - Ficam as partes advertidas, desde logo, por meio dos patronos,
Assim, pelos fundamentos acima, ACOLHO PARCIALMENTE a
que a audiência será para depoimento das partes e interrogatório
impugnação oposta pela autarquia municipal reclamada .
das testemunhas, nos termos da Súmula 74 do TST, aplicando-se a
Partes e perito contábil cientes,nos termos supra indicados.
confissão, no caso de não comparecimento injustificado das partes.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00 (dois mil
Cientes, ainda, que deverão trazer suas testemunhas
e quinhentos reais). À atenção da Secretaria, para inclusão dos
independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do
cálculos.
CPC.
No mais, sendo esta uma decisão interlocutória, contra a qual não
Em relação às medidas preventivas contra a Covid-19, ressalta este
cabe recurso imediato, após a atualização pela contadoria, voltem-
Juízo que o ingresso ao Fórum, bem como à sala de audiências, só
me conclusos para homologação da liquidação.
será permitido com o uso de máscaras de proteção, recomendando-
RECIFE/PE, 26 de janeiro de 2022.
se a higienização das mãos e pertences com álcool em gel,
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
devendo ainda ser evitado qualquer tipo de aglomeração, bem
Juíza do Trabalho Substituta
como, sempre que possível, ser respeitado o distanciamento
mínimo de 1,5m nas dependências do prédio.
Processo Nº ATSum-0000875-50.2019.5.06.0021
RECLAMANTE
JANE CLEIDE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
9731-D/PE)
RECLAMADO
JEANE FARIAS DE BARROS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO GUERRA
BARRETO GOMES DE
FREITAS(OAB: 31566/PE)
RECLAMADO
ALCIONE DE BARROS E SILVA
TORRES
ADVOGADO
HELIO LUCENA BARBOSA
FILHO(OAB: 35546/PE)
RECLAMADO
ROMERONE FARIAS DE BARROS E
SILVA
ADVOGADO
HELIO LUCENA BARBOSA
FILHO(OAB: 35546/PE)
Em observância ao art 5º do ATO CONJUNTO TRT6- 18/2021,
TODAS AS PARTES E ADVOGADOS deverão exibir
comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo aplicativo
“CONECT SUS” ou cartão de saúde impresso emitido por
autoridade de saúde.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
emc
RECIFE/PE, 26 de janeiro de 2022.
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- ALCIONE DE BARROS E SILVA TORRES
- JEANE FARIAS DE BARROS E SILVA
- ROMERONE FARIAS DE BARROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c48f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando os termos da manifestação de ID.-0131c37,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177470
Processo Nº ATSum-0000875-50.2019.5.06.0021
RECLAMANTE
JANE CLEIDE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
9731-D/PE)
RECLAMADO
JEANE FARIAS DE BARROS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO GUERRA
BARRETO GOMES DE
FREITAS(OAB: 31566/PE)
RECLAMADO
ALCIONE DE BARROS E SILVA
TORRES
ADVOGADO
HELIO LUCENA BARBOSA
FILHO(OAB: 35546/PE)
RECLAMADO
ROMERONE FARIAS DE BARROS E
SILVA
ADVOGADO
HELIO LUCENA BARBOSA
FILHO(OAB: 35546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEIDE SILVA DO NASCIMENTO