3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1382
referido(a), para tomar ciência da determinação contida na ata de
Gratuita.
audiência de ID.93d644b: “Nesse contexto, necessário a
4. Condeno a consignante-reconvinda ao pagamento dos
intimação da reclamada para que fale sobre o real interesse em
honorários advocatícios em favor da assistência jurídica da parte
produzir prova testemunhal, no prazo de 05 dias”. Deverá(ão)
adversa.
o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei
Quantum debeatur a ser apurado por simples cálculos, observados
11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs
os parâmetros também traçados na fundamentação, inclusive no
94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
que diz respeito à atualização monetária, aos juros de mora e às
15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.
exações estatais.
RECIFE/PE, 29 de março de 2022.
Custas da Ação de Consignação em Pagamento no total de R$
10,64, calculado à razão de 2% sobre o valor da causa, a cargo da
EDUARDO MONTEIRO CAVALCANTI
Servidor
consignante-reconvinda, haja vista o princípio da causalidade.
Custas da Reconvenção no valor de R$ 60,00, calculadas à razão
de 2% sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação, R$
Processo Nº ConPag-0000617-40.2019.5.06.0021
CONSIGNANTE
PET SHOP HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO
Thelma Maria Moura Marques(OAB:
16886/PE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA EDUARDA DA SILVA
NASCIMENTO STALLER
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
3.000,00, a cargo da consignante-reconvinda.
Intimem-se as partes.
Carolina Pedrosa
Juíza do Trabalho Substituta
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- MARIA EDUARDA DA SILVA NASCIMENTO STALLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7daa5
Processo Nº ConPag-0000617-40.2019.5.06.0021
CONSIGNANTE
PET SHOP HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO
Thelma Maria Moura Marques(OAB:
16886/PE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA EDUARDA DA SILVA
NASCIMENTO STALLER
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PET SHOP HOTEL LTDA - EPP
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO
1. Rejeitar o requerimento para exclusão dos documentos juntados
JUSTIÇA DO
aos autos após audiência de instrução;
2. Quanto à Ação de Consignação em Pagamento:
2.1. Julgar procedentes em parte o pedido deduzido na Ação de
INTIMAÇÃO
Consignação em Pagamento ajuizada por PET SHOP HOTEL LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7daa5
– EPP em face de MARIA EDUARDA DA SILVA NASCIMENTO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
STALLER, declarandoquitado o valor depositado em juízo e já
III - DISPOSITIVO.
liberado à consignatária e seu patrono.
Ante o exposto, DECIDO:
3. Quanto à Reconvenção:
1. Rejeitar o requerimento para exclusão dos documentos juntados
3.1. Rejeitar as preliminares arguidas;
aos autos após audiência de instrução;
3.2. No mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
2. Quanto à Ação de Consignação em Pagamento:
na reconvenção apresentada por MARIA EDUARDA DA SILVA
2.1. Julgar procedentes em parte o pedido deduzido na Ação de
NASCIMENTO STALLER em face de PET SHOP HOTEL LTDA –
Consignação em Pagamento ajuizada por PET SHOP HOTEL LTDA
EPP.
– EPP em face de MARIA EDUARDA DA SILVA NASCIMENTO
3.3. Concedo à consignatária-reconvinte os benefícios da Justiça
STALLER, declarandoquitado o valor depositado em juízo e já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180419