3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
providenciará o recolhimento e a comprovação até 31/08/2022, sob
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA
pena de execução.
Juíza do Trabalho Substituta
De acordo com a portaria MF 583/13 e Portaria PGF 839/13, fica
dispensada a ciência da União nos processos em que o valor da
contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Imposto de renda: calculado pelo regime de competência,
observadas as alíquotas próprias. O valor deverá ser apurado pelo
Setor de Cálculos, também no prazo de 10 dias.
M u l t a
2193
e m
c a s o
d e
Processo Nº ACum-0001733-47.2015.5.06.0013
RECLAMANTE
SIND TRB IND GRF EDT JOR REV
ENV CRT SRG FOR COT EST PE
ADVOGADO
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 12924/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
LUIZ NAPOLEAO VIEIRA DE
MEDEIROS SOBRINHO(OAB:
21236/PE)
ADVOGADO
EDUARDO ROMERO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 11262/PE)
ADVOGADO
ROXANA GRACE SOUZA NETTO
SZEINBEIN(OAB: 18320/PE)
TERCEIRO
ALVARO DA SILVA MOTA
INTERESSADO
PERITO
ALVARO DA SILVA MOTA
inadimplemento/atraso:100%,conformeitemdo acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRB IND GRF EDT JOR REV ENV CRT SRG FOR COT
EST PE
Quitação:das parcelas descritas nos itens 1 e 2 do acordoe do
extinto contrato de trabalho (cf. acordo, no último parágrafo da pág.
06 do PDF).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cabe aos credores, em 30 dias da data marcada para pagamento
ou para cumprimento de obrigações de fazer, noticiar eventual
inadimplemento nos autos. O silêncio será interpretado como
INTIMAÇÃO
declaração de quitação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d9b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso a requerente-empregadora não cumpra as obrigações de
pagar ao requerente-empregado e ao(à) advogado(a) do requerente
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES
-empregado ou as custas e a contribuição previdenciária, desde já
renuncia a expedição de Mandado de Citação, na forma do artigo
ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
880 da CLT. Ficam, desde já, determinados todos os atos
executórios - BACEN, RENAJUD, bem como sua inclusão no BNDT
- Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos créditos ao
requerente-empregado e ao advogado do requerente-empregado;
da contribuição previdenciária e das custas.
Ao final, certifique-se e arquive-se.
Intimem-se os requerentes.
Nada mais.
Processo Nº ACum-0001733-47.2015.5.06.0013
RECLAMANTE
SIND TRB IND GRF EDT JOR REV
ENV CRT SRG FOR COT EST PE
ADVOGADO
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 12924/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
LUIZ NAPOLEAO VIEIRA DE
MEDEIROS SOBRINHO(OAB:
21236/PE)
ADVOGADO
EDUARDO ROMERO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 11262/PE)
ADVOGADO
ROXANA GRACE SOUZA NETTO
SZEINBEIN(OAB: 18320/PE)
TERCEIRO
ALVARO DA SILVA MOTA
INTERESSADO
PERITO
ALVARO DA SILVA MOTA
Ao Setor de acordo, para registrar a conciliação no AUD/PJE para
fins estatísticos.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
Após, ao setor de cálculos, para apuração dacontribuição
previdenciária e do imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181088