3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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evento duravam em torno de 04 dias; que a Exposerra, em Serra
foi perguntado.”
Talhada começavam as 17h e iam até as 24h00/1h00; que após o
A segunda testemunha do autor declarou textualmente:
término das apresentações precisava levar o pessoal para os hotéis
“que trabalhou na reclamada de agosto/2016 a novembro/2018,
encerrando o expediente às 2h00; que nesses eventos tinha dias
exercendo a função de motorista; que conheceu o reclamante na
que começava o expediente pela manhã, assim como tinha dias que
reclamada; que o depoente não tem amizade com o reclamante
começava as 16h00; que todos os motoristas que trabalhavam
mas sabe dizer que o mesmo tem um trabalho aos sábados em
nesse evento trabalhavam nos mesmos horários; que esses
Caruaru; que não sabe dizer se o reclamante tem algum outro
eventos também ocorrem domingos e feriados; que os trabalhos em
trabalho fora esse de Caruaru; que o ponto da reclamada é digital
domingos e feriados eram registrados no ponto externo; que o
e quando estão em viagens é manual; que o ponto digital,
recesso ocorria apenas no final do ano,Natal e Ano Novo; que
quando estão em Recife, registram corretamente a entrada e a
recebiam a dobra dos domingos e feriados, no entanto reafirma
saída; que o intervalo não é registrado no ponto digital; que o ponto
que só podia registrar 02 horas extras por dia; que quando
somente podem registrar o horário que é determinado; que
trabalhava em horas extras precisava dividir as horas extras
somente podem registrar 02 horas extras, e fora disso não é
durante a semana; que lançavam as horas extras no limite de
permitido registro; que esclarece o depoente que as horas
duas por dia, mas lançavam todas as horas extras; (...);que
extras quando ultrapassam duas horas num dia não podem
todos os anos havia o Congresso Nacional de Educação no Centro
registrar toda a jornada naquele dia, e dividem as horas extras
de Convenções de Pernambuco, mas não se recorda quando isso
restantes nos outros dias da semana; que no ponto externo não
ocorria, somente que iniciava na segunda-feira e terminava no final
podem registrar sábados, domingos eferiados; que o trabalho na
de semana, mas não sabe o mês em que isso ocorria; que todos os
reclamada é de segunda a sexta-feira; que nos períodos de
motoristas participavam desse evento, nos mesmos horários;que
eventos, quando tinha trabalho em sábados, domingos e feriados
também fazia transporte de móveis para a sede do SENAC no
distribuíam os horários laborados ao longo das semanas
interior; que o depoente tem conhecimento de que o reclamante
subsequentes; que todas as horas trabalhadas nesses dias eram
tinha outros empregos quando trabalhava pela reclamada, mas
registradas ao longo dos dias subsequentes durante a semana; que
não sabe onde é; que o depoente não sabe dizer deque horas era
isso ocorria com todos os motoristas, inclusive o autor; que em
o horário de trabalho do reclamante quando estava nesse outro
média trabalhava das segunda a sexta das 13h as 22h; que
emprego; que o reclamante durante todo o período em que
sempre iniciava as 13h, mesmo que trabalhou à tarde como o
trabalhou na reclamada tinha esse outro emprego; que o
depoente; que quem trabalha no período da manhã, salvo
depoente não sabe dizer o horário de trabalho do reclamante
engano, é das 7h as 17h, e quem trabalha à tarde o faz das 13h
fora do SENAC, pois não sabe da vida particular dele; que a
as 22h; que quando pegava o caminhão para fazer transporte para
juíza advertiu a testemunha de que tem até a data da sentença para
o interior chegava na reclamada por volta das 6h30 / 7h00 e
se retratar sobre seu depoimento, sob as penas da lei. Nada mais
largavam por volta das 18h30/19h, a depender da carga que
disse nem foi perguntado.”
estivessem transportando; que tinha intervalo de 20 a 30 minutos
Em razão das declarações da testemunha quanto ao fato de ter o
quando estavam em viagem; que quando estavam em Recife
reclamante outro emprego foi colhido o depoimento do autor tendo o
dispunham de uma hora de intervalo para refeição; que no final do
mesmo declarado:
mês recebiam espelho de ponto; que o depoente apenas olhava
“Que trabalhava na Prefeitura de Caruaru nos sábados; que
rapidamente e assinava, não chegava conferir maiores detalhes;
quando havia eventos patrocinados pela reclamada em dias de
que o depoente nunca parou para verificar divergências entre o
sábado o depoente pagava alguém para substituí-lo na Prefeitura;
espelho de ponto e suas anotações; (,,,).”
que o depoente desempenhava a função de motorista na Prefeitura
Oficiada a Prefeitura de Caruaru esta respondeu inicialmente que o
de Caruaru; que o depoente não trabalhava nem em Pombos, nem
reclamante mantinha vínculo empregatício com o município desde
em Agrestina nem em Itaquitinga; que reafirma que somente
26/08/2016 como motorista e, havia laborado até 20/09/2018
trabalhava na Prefeitura de Caruaru nos sábados; que ainda
quando seu contrato de trabalho ficou suspenso por problemas de
permanece trabalhando na Prefeitura de Caruaru, no entanto está
saúde (ID’s 0e5e94e, aa8455b e, 4aca0f6) encontrando-se ainda
afastado por problemas de saúde; que o depoente nao poderia
suspenso até a data das informações.
registrar o término de sua jornada de forma correta em razão da sua
Esclareceu também naquela oportunidade que a jornada de
gerente, Sra.. Jane Moura, que não permitia. Nada Mais disse nem
trabalho contratada era de 30 horas semanais, e, em razão deste
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