3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
ADVOGADO
sócios da executada, os quais devem ser excluídos da lide.
DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar o redirecionamento da
AGRAVADO
execução contra os sócios agravantes.
ADVOGADO
Resta prejudicada a análise dos demais aspectos do recurso dos
AGRAVADO
ADVOGADO
sócios agravantes, bem como do recurso da exeqüente.
Desembargador Milton Gouveia
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
2067
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO
AGUIAR
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
ADOLPH OLIVEIRA DE QUEIROZ
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
JORGE EUGENIO SOUZA DE MELO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
FERNANDA GOMES ESPINDOLA
MONIQUE GALVAO PEDROSA DE
MACEDO(OAB: 16625/PE)
REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de
- ADOLPH OLIVEIRA DE QUEIROZ
2022, na sala de sessões do Pleno, sob a presidência do Exmo. Sr.
Desembargador MILTON GOUVEIA, com a presença do Ministério
Público do Trabalho da 6ª Região,representado pela Exma. Sra.
PODER JUDICIÁRIO
Procuradora Maria Angela Lobo Gomes e dos Exmos. Srs.
JUSTIÇA DO
DesembargadoresLarry da Silva Oliveira Filho (Relator)e Virgínia
Malta Canavarro, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
PROCESSO Nº TRT 0000788-82.2018.5.06.0004 (AP)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Selma Alencar
Relator : Desembargador Larry da Silva Oliveira Filho
Secretária da 3ª Turma
Agravantes : ADOLPH OLIVEIRA DE QUEIROZ; FELIPE
RECIFE/PE, 23 de maio de 2022.
BATISTA RAMOS SILVA; JORGE EUGÊNIO SOUZA DE MELO;
PEDRO ALEXANDRE DE ARAÚJO AGUIAR; RODRIGO
ALICE DE FATIMA DE ALCANTARA JORDAO DE
BATISTA RAMOS SILVA; FERNANDA GOMES ESPÍNDOLA
VASCONCELOS
Agravados : OS MESMOS; REGATEIO VIAGENS E TURISMO
Diretor de Secretaria
LTDA.; OCELINO GALVÃO MENDES
Advogados : João Gabriel Vieira Wanick; Monique Galvão Pedrosa
Processo Nº AP-0000788-82.2018.5.06.0004
Relator
LARRY DA SILVA OLIVEIRA FILHO
AGRAVANTE
RODRIGO BATISTA RAMOS SILVA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVANTE
FELIPE BATISTA RAMOS SILVA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVANTE
PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO
AGUIAR
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVANTE
JORGE EUGENIO SOUZA DE MELO
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVANTE
ADOLPH OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVANTE
FERNANDA GOMES ESPINDOLA
ADVOGADO
MONIQUE GALVAO PEDROSA DE
MACEDO(OAB: 16625/PE)
AGRAVADO
RODRIGO BATISTA RAMOS SILVA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL VIEIRA
WANICK(OAB: 26269/PE)
AGRAVADO
OCELINO GALVAO MENDES
AGRAVADO
FELIPE BATISTA RAMOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182909
de Macêdo
Procedência : 4ª Vara do Trabalho do Recife-PE
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS PARTES.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO
RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº
13.467/2017. ART. 10-A DA CLT. Verificada a contemporaneidade
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e,
considerando que os sócios retirantes se beneficiaram da força de
trabalho da exequente, no período de sua contratação até
18/05/2018, e que a ação foi ajuizada antes de findar o prazo de 02
anos - contados da data de averbação do contrato de alteração do
quadro societário da empresa demandada -, devem os agravantes
executados responder de forma subsidiária, pelo período em que
figuraram como cotistas. A execução deve se voltar, primeiramente,