3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2677
aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, DEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ficando a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL AUTORIZADA A LIBERAR para o(a)
Reclamante acima indicado(a), 100% dos eventuais depósitos
INTIMAÇÃO
feitos pelo(s) reclamado (s), em sua CONTA VINCULADA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c076574
FGTS, mais acréscimos legais. Deve o autor, no prazo de 10 (dez)
proferida nos autos.
dias após o recebimento, comprovar nos autos o quantum
VISTOS ETC.
recebido.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado por
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,
CLEBER GOMES PEREIRA em face de V&S SEGURANCA
SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS
PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA, todos já qualificados,
RESCISÓRIOS DO FGTS, DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS.
através da qual postula o primeiro a expedição de alvará para
Dados das partes para fins de liberação de FGTS e/ou habilitação
levantamento dos depósitos do FGTS.
perante o seguro-desemprego:
Aduz a parte reclamante que iniciou seu contrato de emprego na
Reclamante: CLEBER GOMES PEREIRA
empresa em 04/08/2012 para exercer a função de vigilante, sendo
PIS:
dispensado sem justa causa em 11/02/2021.
C.P.F.:
Requer deste Juízo, em sede de tutela antecipada, a imediata
Data de Admissão: 04/08/2012
expedição de alvará judicial para levantamento do saldo do FGTS.
Data de Demissão: 10/02/2022
Intimada, a reclamada reconheceu a demissão sem justa causa.
Empregador:
Vieram os autos conclusos.
NORDESTE LTDA
Era o que importava relatar.
CNPJ:
Passo a decidir.
Dê-se ciência ao reclamante, ficando o obreiro autorizado a, de
A tutela de urgência antecipada é um instituto que tem como escopo
posse desta decisão, requerer o saque do FGTS perante a
dar maior efetividade à prestação jurisdicional, já que possibilita à
Caixa Econômica Federal.
autora, antes mesmo da sentença de mérito, fruir do direito
CUMPRA-SE.
perseguido em juízo.
IPOJUCA/PE, 01 de julho de 2022.
130.80355.45.7
040.406.824-32
V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO
11.092.610/0001-89
A tutela de urgência de natureza antecipada está prevista no art.
ARTHUR FERREIRA SOARES
300 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho,
Juiz do Trabalho Substituto
exigindo, para o seu deferimento, a presença de “elementos que
evidenciem a probabilidade do direito” e “o perigo de dano” ou o
“risco ao resultado útil do processo”.
Pois bem.
O juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida quando a
petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos
Processo Nº ATOrd-0000153-80.2022.5.06.0192
RECLAMANTE
CLEBER GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
fatos constitutivos do direito do autor (art. 311, IV, do NCPC). É a
Intimado(s)/Citado(s):
hipótese dos autos, uma vez que a reclamada reconheceu a
- V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA
demissão sem justa causa.
Demais disto, reconheço a presença do perigo de dano, visto que
há presunção, pelo princípio da boa fé, de que o obreiro encontra-se
PODER JUDICIÁRIO
desempregado e, como tal, necessitará do amparo do benefício da
JUSTIÇA DO
assistência financeira temporária. No mesmo sentido, tenho como
atendido o requisito do perigo de dano no tocante ao deferimento do
saque dos valores depositados a título de FGTS visto que, ao
INTIMAÇÃO
menos em tese, a quantia servirá para o autor arcar com seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c076574
sustento.
proferida nos autos.
Frente a todo o exposto, com arrimo no artigo 300 do NCPC,
VISTOS ETC.
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