3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
AGRAVADO
Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos
ADVOGADO
403
VICTOR AZEVEDO SA DE
OLIVEIRA(OAB: 40396/PE)
NOVA ROTA LTDA
RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
JP TURISMO EIRELI - ME
RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
COLEGIO SANTA EMILIA EIRELI EPP
RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
de Declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO SANTA EMILIA EIRELI - EPP
MILTON GOUVEIA
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 06 de outubro de
2022, na sala de sessões do Pleno, sob a presidência do Exmo. Sr.
Desembargador MILTON GOUVEIA (Relator), com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,representado pela
Exma. Sra. Procuradora Lívia Viana de Arruda e dos Exmos. Srs.
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro e Juiz convocado
Ibrahim Alves da Silva Filho, resolveu a 3ª Turma do Tribunal,
julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
PROC. Nº TRT - 0000491-98.2020.5.06.0103 (AI-RO)
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator : Desembargador Milton Gouveia
Embargante : NOVA ROTA LTDA.
Embargados: DEYZI DIAS DA SILVA, JP TURISMO EIRELI - ME e
COLEGIO SANTA EMILIA EIRELI - EPP
Advogados : Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Bezerra e Victor
Azevedo Sá de Oliveira
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Olinda - PE
Selma Alencar
Secretária da 3ª Turma
Jcamg
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS
MILTON GOUVEIA
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 897-A da CLT E 1.022
Relator
DO CPC. Sempre que inexistentes no "decisum" embargado,
RECIFE/PE, 06 de outubro de 2022.
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hão
ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000491-98.2020.5.06.0103
Relator
MILTON GOUVEIA
AGRAVANTE
DEYZI DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189950
de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a aclarar.