3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
1265
pela parte reclamante INGRID MIRELI ANDRADE DOS
SANTOSem face da reclamada FETRACAN - FEDERACAO DAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE MOREIRA PAES DE ANDRADE
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DO
NORDESTE, decido:
1. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes
da petição inicial, para:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1.1. reconhecer a existência devínculo empregatício entre as
partes, no período de 07/02/2019 a 26/12/2020;
1.2 condenar a Reclamada às obrigações de pagar e de fazer
INTIMAÇÃO
constantes da fundamentação;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501c9fa
1.3. condenar a reclamada às obrigações de pagarhonorários
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
advocatícios;
3. CONCLUSÃO
2. julgar improcedente o pedido de honorários advocatícios de
sucumbência, formulado pela parte reclamada.
Ante o exposto, resolve o Juízo conhecer e julgar improcedentes os
Deferidos os benefícios de Justiça Gratuita à parte autora.
embargos à execução opostosporMUNICÍPIO DO
Recolhimento de contribuição previdenciária, descontos fiscais,
RECIFEcontraCARLOS MARCELO DEOI S/A– EM
correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação.
RECUPERAÇÃO JUDICIALcontraFABIANE MOREIRA PAES DE
Tudo nos limites da inicial e nos termos da fundamentação
ANDRADE,nos termos da fundamentação supra.
(CPC/15, arts. 371 e 492), que integra esse dispositivo para todos
Intimem-se as partes.
os fins como se aqui estivesse transcrita.
Na liquidação de todas as parcelas deferidas na presente sentença,
devem-se observar: os parâmetros de liquidação fixados na
JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI
fundamentação e o limite quantitativo indicado para cada parcela
Juiz do Trabalho Titular
líquida na petição inicial, respeitado o acréscimo da atualização
monetária e dos juros.
Processo Nº ATSum-0000286-14.2021.5.06.0013
RECLAMANTE
INGRID MIRELI ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROANA IORRANA DO MONTE(OAB:
53116/PE)
RECLAMADO
FETRACAN - FEDERACAO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA DO
NORDESTE
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA LIMA LINS
CALDAS(OAB: 30297/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Deixo de remeter os autos para imediata liquidação, a fim de logo
abreviar a fase de conhecimento.
Custas, pela reclamada (CLT, art. 789, I), no importe de R$240,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$12.000,00.
Intimem-se as partes por seus(uas) advogados(as). Observe-se a
solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST).
Nada Mais.
- INGRID MIRELI ANDRADE DOS SANTOS
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f858157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190108
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000773-96.2012.5.06.0013
RECLAMANTE
FABIANE MOREIRA PAES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)