3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
1836
RECLAMADO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
JOSE DAVID GONCALVES DE MELO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Notifique-se o autor para que se manifeste acerca dos embargos à
execução de id 2437e3c. Prazo: 05 dias.
ADVOGADO
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de outubro de 2022.
PERITO
PERITO
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
MIRIAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO SOARES PEREIRA(OAB:
44795/PE)
RECLAMADO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
JOSE DAVID GONCALVES DE MELO
PERITO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28813c5
- MIRIAN FERREIRA DE LIMA
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereru o parcelamento da dívida nos termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
916 do CPC, comprovou o recolhimento das custas processuais, e
JUSTIÇA DO
30% dos valores devidos ao autor, seu patrono, ao perito
engenheiro e a contribuição previdenciária, contudo deixou de
comprovar o depósito de 30% do valor dos honorários do perito
INTIMAÇÃO
contador, arbitrado em R$1.000,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28813c5
proferido nos autos.
Assim, concedo à ré o prazo de 05 dias para complementar o
depósito.
DESPACHO
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de parcelamento
A reclamada requereru o parcelamento da dívida nos termos do art.
916 do CPC, comprovou o recolhimento das custas processuais, e
30% dos valores devidos ao autor, seu patrono, ao perito
engenheiro e a contribuição previdenciária, contudo deixou de
comprovar o depósito de 30% do valor dos honorários do perito
contador, arbitrado em R$1.000,00.
Assim, concedo à ré o prazo de 05 dias para complementar o
depósito.
da dívida.
Desde já, autorizo a liberação dos valores depositados aos seus
respectivos credores.
Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que indique conta de sua
titularidade para transferência de sue crédito.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de outubro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de parcelamento
da dívida.
Desde já, autorizo a liberação dos valores depositados aos seus
respectivos credores.
Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que indique conta de sua
titularidade para transferência de sue crédito.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de outubro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Processo Nº ATOrd-0000926-93.2019.5.06.0172
RECLAMANTE
ADIL VALENTIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE SOUZA
MACEDO(OAB: 31510/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO
Antonio Tavares Pessoa Neto(OAB:
26700/PE)
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
MIRIAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO SOARES PEREIRA(OAB:
44795/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190193
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO