3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXEQUENTE
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3431e8a
EXEQUENTE
proferida nos autos.
DECISÃO
ADVOGADO
Vistos etc.
EXEQUENTE
ADVOGADO
O agravo de petição do(a) reclamado(a) de ID 5ed09e8 foi
EXECUTADO
interposto tempestiva e adequadamente.
Presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) agravante
TERCEIRO
INTERESSADO
foi sucumbente na sentença de ID a252163, tendo, portanto,
interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por
advogado habilitado nos autos.
Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação
do agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo
de petição interposto pela(o) reclamado(a), no prazo de 08 (oito)
dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e
da oferta de contraminuta pelo(a) agravado(a), remetam-se os autos
ao E. TRT da 6ª Região.
1325
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
RODRIGO LIMA DE CARVALHO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
EDMUNDO FERREIRA DE
CARVALHO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
IVONE JOSE FERREIRA DE
CARVALHO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
ROBSON FERREIRA DE CARVALHO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
FAACO - FEDERACAO DOS
APOSENTADOS, APOSENTAVEIS E
PENSIONISTAS DOS CORREIOS E
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LIMA DE CARVALHO
- EDMUNDO FERREIRA DE CARVALHO
- FERNANDA LIMA DE CARVALHO
- IVONE JOSE FERREIRA DE CARVALHO
- JULIETA FERREIRA DE CARVALHO
- RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
- ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO
- ROBSON FERREIRA DE CARVALHO
- RODRIGO LIMA DE CARVALHO
- ROSILENE FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).
INTIMAÇÃO
RECIFE/PE, 21 de novembro de 2022.
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dec81c
proferida nos autos.
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Processo Nº CumSen-0001132-37.2021.5.06.0011
EXEQUENTE
ROBERTO FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
EXEQUENTE
ROSILENE FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
EXEQUENTE
JULIETA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
EXEQUENTE
FERNANDA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
EXEQUENTE
ANDRE LIMA DE CARVALHO
Inicialmente, ressalto que a presente decisão se referirá aos atos e
documentos do presente processo pelos identificadores (ID) ou pelo
número da folha correspondente à conversão dos autos ao formato
PDF.
Trata-se de ação de liquidação pelo procedimento comum previsto
no art. 509, II, do CPC e seguinte execução individual de sentença
nos termos do art. 513 e seguintes do mesmo , a qual foi proferida
em ação coletiva, códex processo n.º 0023600-83.2007.5.06.0011.
Após cumprido o despacho de ID. 3edb5bb e apresentada
concordância acerca dos valores pela autarquia executada, a parte
exequente havia requerido o arbitramento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192085