3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
RECORRENTE
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA
SILVA
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 32852/PE)
CONSORCIO DE TRANSPORTES DA
REGIAO METROPOLITANA DO
RECIFE LTDA
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA
SILVA
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 32852/PE)
CONSORCIO DE TRANSPORTES DA
REGIAO METROPOLITANA DO
RECIFE LTDA
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ALVES CORREIA SERVICOS,
MANUTENCAO E CONSERVACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
2627
RECORRENTE
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA
SILVA
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 32852/PE)
CONSORCIO DE TRANSPORTES DA
REGIAO METROPOLITANA DO
RECIFE LTDA
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA
SILVA
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 32852/PE)
CONSORCIO DE TRANSPORTES DA
REGIAO METROPOLITANA DO
RECIFE LTDA
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ALVES CORREIA SERVICOS,
MANUTENCAO E CONSERVACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLESON RODRIGUES CUNHA DA SILVA
- CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA
- ALLESON RODRIGUES CUNHA DA SILVA
- CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaafde
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaafde
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CONSÓRCIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
LTDA, da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista,
LTDA, da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista,
apresentado nos presentes autos, figurando como agravados,
apresentado nos presentes autos, figurando como agravados,
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA SILVA e ALVES CORREIA
ALLESON RODRIGUES CUNHA DA SILVA e ALVES CORREIA
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA- EPP.
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA- EPP.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
Superior do Trabalho.
mg
mg
RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2022.
RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2022.
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000022-32.2020.5.06.0142
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192743
Relator
Processo Nº ROT-0000278-17.2019.5.06.0010
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA