1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
ADVOGADO
467
JOSEILSON FERNANDES
SOARES(OAB: 11915/CE)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE JESUS ALVES
- MUNICIPIO DE MISSAO VELHA
Ante o teor da certidão supra, designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento, notificando-se as partes e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
seus patronos da data e horário, com as devidas cominações
legais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Após, aguarde-se a realização da audiência.
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE
- CE - CEP: 63024-030
TEL.:
(88) 35123277 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 9 de Setembro de 2015.
JUÍZA DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
PROCESSO PJe: 0010190-64.2013.5.07.0028
Notificação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUCIA MARIA DE JESUS ALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-0047800-08.2009.5.07.0028
Reclamante
MARIA ARAUJO SANTOS FERREIRA
Advogado
CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO
MARQUES(OAB: 13013/CE)
Reclamado
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Advogado
ANA KEIVE CABRAL MOREIRA(OAB:
17790/CE)
Advogado
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARAUJO SANTOS FERREIRA
- MUNICÍPIO DE BARBALHA
Certifico, para os devidos fins, que a sentença de mérito julgou
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e
julgar a causa foi reformada pelo E. TRT da 7ª Região que
conheceu o recurso ordinário interposto e deu-lhe provimento.
Certifico, por fim, que o acórdão transitou em julgado em
12/01/2015 (ID e7b63d9).
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam V.Sas. notificadas acerca do julgamento de EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, cujo
teor do DISPOSITIVO é o seguinte:
"POSTO ISTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO apresentados pelo MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
nos autos da Reclamação Trabalhista movida por MARIA ARAUJO
SANTOS FERREIRA, porquanto manifestamente protelatórios, nos
termos da fundamentação acima aduzida."
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUAZEIRO DO NORTE, 9 de Setembro de 2015.
ANDRESSA BEZERRA DE OLIVEIRA
Servidor(a) Responsável
Notificação
Processo Nº RTOrd-0053100-48.2009.5.07.0028
Reclamante
MARIA EDIMAURA DO NASCIMENTO
Advogado
JOSEILSON FERNANDES
SOARES(OAB: 11915/CE)
Reclamado
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Advogado
ANA KEIVE CABRAL MOREIRA(OAB:
17790/CE)
Advogado
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE BARBALHA
DESPACHO
Ao advogado do reclamado.
Fica Vossa Senhoria notificado para tomar ciência da decisão que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88644