1824/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente deste
Regional, DR. PLAUTO CARNEIRO PORTO, no exercício da
Presidência, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do
inteiro teor do r. despacho exarado às fls., nos autos do precatório
supra, a seguir transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos."
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0134600-13.1993.5.07.0024
EXEQUENTE(S)
FRANCISCA ABREU MARQUES
Advogado
GILBERTO ALVES FEIJÃO(OAB:
2098/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE PACUJA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ABREU MARQUES
PRECATÓRIO Nº
exequente(s).
Sr. Procurador(a)
001299/1999. Ao(s) advogado(s) do(s)
PRECATÓRIO Nº
exequente(s).
Sr. Procurador(a)
117
001446/1999. Ao(s) advogado(s) do(s)
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente deste
Regional, DR. PLAUTO CARNEIRO PORTO, no exercício da
Presidência, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do
inteiro teor do r. despacho exarado às fls., nos autos do precatório
supra, a seguir transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
DIVISÃO DE ACÓRDÃOS E RECURSOS
PROCESSUAIS
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000125-19.2012.5.07.0004
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
Redator
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
Recorrente
RM SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Advogado
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
Recorrido
WALBER NOBRE MAIA
Advogado
CARLOS CELESTINO DE
MELO(OAB: 2802/CE)
Relator
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente deste
Regional, DR. PLAUTO CARNEIRO PORTO, no exercício da
Presidência, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do
inteiro teor do r. despacho exarado às fls., nos autos do precatório
supra, a seguir transcrito:
"Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0150400-81.1993.5.07.0024
EXEQUENTE(S)
ROSA RODRIGUES DE SALES
Advogado
GILBERTO ALVES FEIJÃO(OAB:
2098/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE PACUJA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
- WALBER NOBRE MAIA
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença de origem por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Acórdão
Processo Nº RO-0000404-93.2013.5.07.0028
Relator
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
Redator
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
Recorrente
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
Advogado
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
Recorrido
RICARDO LOPES CARVALHO
Advogado
MARINA MACHADO VIEIRA(OAB:
27026/CE)
- ROSA RODRIGUES DE SALES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89166