1905/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
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A consignante fez o depósito da quantia de R$ 5.347,37.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Este juízo expediu ofício ao INSS, o qual informou que não há
136/2014.
dependentes registrados do trabalhador.
Sentença
Processo Nº ConPag-0000980-03.2014.5.07.0012
CONSIGNANTE
SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Ana Valéria do Nascimento
Nobre(OAB: 20983/CE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA ERIDAN ALVES MAGALHAES
ADVOGADO
EVELMA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 17092/CE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE ARNALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVELMA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 17092/CE)
Compareceram ao processo os pais do obreiro falecido, Sr. JOSÉ
ARNALDO LIRA DE ARAÚJO e Sra. MARIA ERIDAN ALVES
MAGALHÃES, tendo sido deferido o levantamento de 50 % do valor
depositado para cada um dos peticionantes e determinada a
retificação do polo passivo, a fim de que os herdeiros acima
referidos passassem a figurar como consignados, consoante
despacho de ID nº cfe44e5.
Veio o feito a julgamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARNALDO LIRA DE ARAUJO
- MARIA ERIDAN ALVES MAGALHAES
- SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
De logo, é preciso ressaltar que os consignados, pais do obreiro
falecido, são, à míngua de descendentes, os herdeiros do
trabalhador, nos termo do art. 1.836 do Código Civil.
Em seguida, observo que nenhum dos consignados se opôs à
consignação em pagamento, apesar de terem comparecido à
PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho e demonstrado ter ciência do feito, razão pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
qual se têm por verdadeiros todos os fatos arrolados na exordial,
exvi do disposto no art. 319 do CPC ("Se o réu não contestar a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor").
A propósito, o art. 897 do CPC prevê o seguinte:
"Art.897.Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da
revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a
obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios."
Considerando que os consignados concordaram com o depósito
judicial, impõe-se a procedência do pedido da presente ação
TEL.: (85) 33085932 - EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
consignatória, com declaração de extinção da obrigação,
exclusivamente quanto aos valores constantes no TRCT, na forma
do disposto no parágrafo único do art. 897 do CPC.
PROCESSO PJe: 0000980-03.2014.5.07.0012
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Em relação ao requesto de baixa na CTPS, cumpre que se façam
algumas considerações.
Para tanto, necessária a transcrição do art. 890 do CPC:
CONSIGNANTE: SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E
CONSTRUCAO LTDA
"Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro
requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da
CONSIGNATÁRIO: JOSE ARNALDO LIRA DE ARAUJO e outros
coisa devida."
Assim, em princípio, a ação de consignação em pagamento prestase, unicamente, ao adimplemento de obrigação pecuniária ou de
SENTENÇA
entrega de coisa.
Dessarte, a par da obrigação em pecúnia, o credor pode consignar
coisas e, por conseguinte, documentos.
Vistos etc.
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face do espólio de
ESPÓLIO DE FELIPE MAGALHÃES LIRA DE ARAÚJO, sob a
alegação de que o obreiro faleceu, o que inviabilizou o pagamento
das verbas rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92329
Isso significa que, no estreito procedimento da ação de consignação
em pagamento, pode a reclamada pleitear a consignação judicial de
documentos, sendo-lhe vedado, contudo, buscar a satisfação de
obrigações que dependam de um "fazer" (obrigação de fazer) da
consignada, como a apresentação de CTPS para anotação de