2014/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RALPH SANTOS SILVA
- SILDESIO DA SILVA
- SILDESIO DA SILVA ME
- VERA LUCIA NOGUEIRA DA SILVA SOUSA
Pelo presente EDITAL e na forma do art. 880 da CLT, fica
CITADO(A) o sócio da reclamada/executada acima, RENATO
RALPH SANTOS SILVA atualmente em local incerto e não sabido,
para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a importância
abaixo discriminada ou garantir a execução, sob pena de penhora:
Custas Processuais.................................R$30,60
Contribuição Previdenciária...................R$798,65
TOTAL da execução.................................R$829,25
O presente valor encontra-se atualizado até, devendo ser corrigido
quando do pagamento ou depósito para fins de Embargos à
Execução.
Fica V.Sa. ciente que este Juízo funciona na Av. Tristão Gonçalves,
nº912, 3º andar - Centro, com expediente de 07:30 às 15:30 horas.
OBSERVAÇÃO: O prazo do presente Edital é de 20 (vinte) dias e
começará a correr da presente publicação.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0244800-74.1998.5.07.0004
Reclamante
JOCELIO FERNANDES ROCHA
Advogado
JORGE LUÍS COSTA TAVARES(OAB:
9670/CE)
Reclamado
UNILOJAS CONFECCOES LTDA
Advogado
CLAUDIONOR SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 3333/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERNANDES ROCHA
- UNILOJAS CONFECCOES LTDA
Pelo presente EDITAL e na forma do art. 880 da CLT, fica
CITADO(A) a reclamada UNILOJAS CONFECCOES LTDA
atualmente em local incerto e não sabido, para pagar, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a importância abaixo discriminada ou
garantir a execução, sob pena de penhora:
Crédito do reclamante.............R$3.608,00
Custas processuais................R$ 12,23
Total da Execução........... .....R$3.620,23
O presente valor encontra-se atualizado até 30/04/2015, devendo
ser corrigido quando do pagamento ou depósito para fins de
Embargos à Execução.
Fica V.Sa. ciente que este Juízo funciona na Av. Tristão Gonçalves,
nº912, 3º andar - Centro, com expediente de 07:30 às 15:30 horas.
OBSERVAÇÃO: O prazo do presente Edital é de 20 (vinte) dias e
começará a correr da presente publicação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0275400-44.1999.5.07.0004
Reclamante
ESPOLIO DE JOSAFA CARVALHO
FREIRE - ADRIANA ARAUJO FREIRE
Advogado
FELIPE MELO ABELLEIRA(OAB:
13422/CE)
Reclamado
TEMPER AR CONDICIONADO LTDA
Advogado
ELIETE SAMPAIO PINHEIRO(OAB:
12453/CE)
Reclamado
LUCIANO CESAR CABRAL
MONTENEGRO
Reclamado
MARIA CECILIA FIUZA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97195
130
- ESPOLIO DE JOSAFA CARVALHO FREIRE - ADRIANA
ARAUJO FREIRE
- LUCIANO CESAR CABRAL MONTENEGRO
- MARIA CECILIA FIUZA MONTENEGRO
- TEMPER AR CONDICIONADO LTDA
Pelo presente EDITAL, fica o sócio LUCIANO CESAR CABRAL
MONTENEGRO e a sócia MARIA CECILIA FIUZA MONTENEGRO,
notificados da conversão em penhora dos bloqueios efetuados às
fls. 414/415 e 418/419 e, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de 5 dias.
Fica V.Sa. ciente que este Juízo funciona na Av. Tristão Gonçalves,
nº912, 3º andar - Centro, com expediente de 07:30 às 15:30 horas.
OBSERVAÇÃO: O prazo do presente Edital é de 20 (vinte) dias e
começará a correr da presente publicação.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000055-60.2016.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE VALDIR MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
ADVOGADO
Roberta Uchoa de Souza(OAB:
9349/CE)
ADVOGADO
PATRICIO WILLIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737/CE)
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE VALDIR MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA - PJe-JT
I - RELATÓRIO
JOSE VALDIR MACIEL DA SILVA, qualificado na petição inicial e
assistido por seu advogado, ajuizou reclamação trabalhista em face
de BANCO DO BRASIL SA, postulando reconhecimento da
natureza salarial da parcela paga sobre a rubrica "auxílioalimentação", com consequente condenação do reclamado no
pagamento de diferenças salariais atinentes aos reflexos desta
parcela sobre FGTS, horas extras, 13º salários, férias, DSR, PLR,
etc, além de honorários advocatícios, tudo mediante os
fundamentos fáticos aduzidos no petitório de id.7b3948f.
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e,