2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
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IMPETRADO
FRANCISCO JOSE CUNHA DE
QUEIROZ
JUIZ DA 03ª VARA DO TRABALHO
DE FORTALEZA
ambos, permanecendo a lide contra os dois primeiros reclamados.
Segundo o teor da avença, a reclamante receberá em única parcela
IMPETRADO
o importe líquido de R$5.490,11 (cinco mil, quatrocentos e noventa
reais e onze centavos), já deduzida a cota parte da contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
previdenciária.
O reclamado é responsável pela comprovação dos recolhimentos
previdenciários.
Custas processuais já recolhidas pelo 3º reclamado na interposição
PODER JUDICIÁRIO
do recurso.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consta planilha discriminando a natureza jurídica e a
proporcionalidade das verbas acordadas com os valores da
condenação.
DECISÃO PJe-JT
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência
Analisando-se as cláusulas conciliatórias, vislumbra-se a pertinência
de lhes dar validade para que o acordo surta seus jurídicos e legais
efeitos.
manifestada pela Impetrante na petição de ID. 2825361.
Custas pela Impetrante, no importe mínimo de R$10,64, de cujo
recolhimento e comprovação nos autos fica dispensada pela
Isto porque o valor transacionado representa cerca de 54%
(cinquenta e quatro por cento) do montante líquido deferido na
sentença, sendo, portanto, uma importância razoável que atende
aos ditames legais, observa os princípios informadores do Direito do
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a Impetrante, por seus patronos, via DEJT.
Sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FORTALEZA, 16 de Novembro de 2016
Trabalho e preserva as garantias mínimas do trabalhador.
Na transação, as partes fazem concessões mútuas, e a proposta
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
em apreço assegura proporcionalidade com os direitos perseguidos
Desembargador(a) do Trabalho
na exordial e parcialmente deferidos na sentença.
Pelo exposto, observadas as regras de competência do Regimento
Interno deste Tribunal, homologo o acordo celebrado pelas partes,
resultando a extinção do feito com resolução do mérito, no tocante
ao 3º reclamado, na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
DIRETORIA DO FÓRUM AUTRAN NUNES
Portaria
PORTARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM AUTRAN
NUNES (Republicação)
Declaro a perda de objeto do recurso ordinário interposto pelo 3º
reclamado.
PORTARIA Nº 4, DE 16 de NOVEMBRO de 2016
Ciência às partes.
Estabelece o horário do expediente forense no Fórum Autran Nunes
Desnecessária a intimação da UNIÃO/INSS, em face da dispensa
no dia 16 de dezembro de 2016.
de atuação da Procuradoria Federal quando o crédito previdenciário
A JUIZA DIRETORA DO FÓRUM AUTRAN NUNES, no uso de suas
é diminuto.
atribuições leais e regimentais, e tendo em vista as solicitações
Devolvam-se imediatamente os autos à Vara do Trabalho de origem
emanadas de todos os Diretores de Secretaria das Varas do
as providências pertinentes.
Trabalho de Fortaleza,
R E S O L V E:
1 O expediente forense no Fórum Autran Nunes, no dia 16 de
FORTALEZA, 16 de Novembro de 2016
dezembro de 2016, se encerrará às 13h.
2 Os prazos ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 à 20 de
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº MS-0080407-17.2016.5.07.0000
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
IMPETRANTE
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DA SILVA REIS(OAB:
43931/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101678
janeiro de 2017.
3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Milena Moreira de Sousa
Juíza Diretora do Fórum Autran Nunes