2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
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função de supervisor; que trabalha na loja do shopping Via Sul; que,
contudo, em razão da necessidade do empregado que
no shopping Via Sul, além da loja, havia um quiosque, sendo
estivesse laborando no quiosque, este poderia fazê-lo'.
que este ficava no 1º piso, e a loja no 3º piso; que não havia
ramal permitindo a comunicação entre a loja e o quiosque; que no
Como se vê dos depoimentos supra, há forte divergência entre o
quiosque ficava apenas um empregado de cada vez; que o
depoimento da testemunha convidada pela reclamante e as
empregado que estivesse no quiosque não poderia fechá-lo
testemunhas convidadas pelas reclamadas, sendo que em um
para se ausentar, a exemplo de ir ao banheiro; que,
ponto convergem, qual seja, que a reclamante laborava tanto na
diariamente, o gerente da loja realizava o "plano de chão", que
loja, quanto no quiosque, ou seja, não é verdade que a reclamante
consistia em definir onde cada empregado iria trabalhar
laborava exclusivamente no quiosque como quer fazer crer na
diariamente (se no caixa, se na mesa de hambúrguer, na
inicial.
montagem, ou no quiosque); que não ficava uma pessoa
especificamente no quiosque; que a reclamante trabalhava ora
Com efeito, conforme a testemunha convidada pela reclamante, a
na loja ora no quiosque, sendo que ficava no quiosque em
reclamada não disponibilizava empregado para substituir o
média 2 a 3 vezes por semana;que o quiosque ficava ao lado do
funcionário que estivesse laborando no quiosque no momento em
banheiro;que, caso o empregado que estava no quiosque
que este necessitava ir ao banheiro, enquanto as testemunhas
necessitasse se ausentar para ir ao banheiro, poderia fazê-lo,
convidadas pela reclamada afirmam, em síntese, que o quiosque
mesmo que se houvesse alguém para substituí-lo, desde que
ficava ao lado do banheiro e que, caso o empregado que estava no
não houvesse demora; que a comunicação do empregado que
quiosque necessitasse se ausentar para ir ao banheiro, poderia fazê
estava no quiosque com a loja poderia ser feita por meio do
-lo, mesmo que não houvesse alguém para substituí-lo. Além disso,
telefone do próprio empregado ou por meio de solicitação ao
as testemunhas convidadas pelas reclamadas asseveram que o
segurança do shopping, para que este passasse comunicação
empregado que se encontrava no quiosque poderia se comunicar
por rádio ao segurança que ficava no piso da loja, pedindo que
com a loja, por intermédio dos seguranças que ficavam em cada
este transmitisse o recado ao pessoal da loja".
andar.
A segunda testemunha convidada pela reclamada, DAIANE
Como cediço, em caso de prova dividida, como é o caso dos
MESQUITA DOS SANTOS, prestou o seguinte depoimento:
autos, o pedido deve ser julgado contra a parte que detinha o ônus
da prova e deste não se desincumbiu satisfatoriamente, no caso o
"que trabalha para a reclamada desde 20/11/2014, tendo sido
reclamante.
admitida como atendente, passando a treinadora e, desde o final de
2015, para a função de supervisora; que trabalha na loja do
Nesse sentido transcrevo as seguintes ementas:
shopping Via Sul; que a loja da reclamada fica no 3ªº andar e o
quiosque ficava no 1º; que no quiosque ficava apenas um
Ementa: ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA. SUCUMBÊNCIA.
empregado de cada vez; que a reclamante trabalhava tanto no
Quando a prova produzida no curso da instrução probatória mostra-
quiosque quanto na loja, sendo que a depoente não sabe
se dividida, apontando em sentidos diversos,sucumbe aquele que
precisar a média de dias em que a reclamante permanecia
tinha o ônus de provar, nos termos do quanto disposto no art. 333, I,
trabalhando no quiosque; que o quiosque ficava ao lado do
do CPC, c/c art. 818 da CLT. (TRT 5ª REGIÃO. Processo 0000599-
banheiro; que, caso o empregado que estava no quiosque
76.2011.5.05.0037 RecOrd, Origem SAMP, ac. Nº 227559/2015,
necessitasse se ausentar para ir ao banheiro, poderia fazê-lo,
Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA , 4ª.
mesmo que se houvesse alguém para substituí-lo; que o
TURMA, DJ 27/01/2015)
quiosque poderia ser fechado, caso o empregado necessitasse
se ausentar para ir ao banheiro; que a comunicação do
Ementa: PROVA DIVIDIDA. SOLUÇÃO DO CONFLITO EM
empregado que estava no quiosque com a loja poderia ser feita por
DESFAVOR DA PARTE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA.
meio de solicitação ao segurança do shopping, para que este
Havendo prova dividida, a solução do conflito dá-se pela aplicação
passasse comunicação por rádio ao segurança que ficava no piso
das regras atinentes ao ônus da prova, prevista nos artigos 818, da
da loja, pedindo que este transmitisse o recado ao pessoal da loja;
CLT e 333, incisos I e II, do CPC, até porque o princípio in dubio pro
que o shopping não permitia que o quiosque fosse fechado,
operario não se aplica em matéria processual. Desse modo,
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