2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Advogado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
RODRIGO SAMPAIO DE
MENEZES.(OAB: 17285/CE)
ALLYSON DUARTE SILVA LIMA(OAB:
18395/CE)
ANGELICA MARIA NEVES CARDOSO
DA SILVA(OAB: 23354/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CÍCERO EMERICIANO DA SILVA(ESPÓLIO DE) REP.
P/MARIA MARTINS BEZERRA EMERICIANO
- GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica(m) V.Sª(s). notificado(a)(s) para ciência da CONVERSÃO DO
PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO ELTRÔNICO e que:
I - o número do processo foi mantido;
II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser
encaminhadas por meio do PJE, sob pena de não recebimento;
III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento
junto ao SISTEMA PJE, caso não seja cadastrado, conforme
parágrafo único do art. 51 da Resolução 136/2014 do CSJT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001015-41.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM
EMP.E SER.DE
SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE
FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL,
CEN.,S.E AFINS CE
ADVOGADO
THIAGO GONÇALVES DA
COSTA(OAB: 27787/CE)
ADVOGADO
JARBENIA FRANC GONCALVES
PEREIRA(OAB: 27788/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
FORTALEZA SEGURANCA LTDA EPP
ADVOGADO
SANMARA BEZERRA BENICIO(OAB:
21301/CE)
1199
- FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) V.Sª(s). notificado(a)(s) para ciência da CONVERSÃO DO
PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO ELTRÔNICO e que:
I - o número do processo foi mantido;
II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser
encaminhadas por meio do PJE, sob pena de não recebimento;
III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento
junto ao SISTEMA PJE, caso não seja cadastrado, conforme
parágrafo único do art. 51 da Resolução 136/2014 do CSJT.
Sentença
Processo Nº ACC-0001584-42.2016.5.07.0028
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA,
PA
ADVOGADO
JOSE LAIR DE SOUSA
MANGUEIRA(OAB: 12467/CE)
ADVOGADO
MARCIO ANDRETTI QUESADO
BESERRA(OAB: 32565/CE)
ADVOGADO
JOSE UEIDER ROLIM
MOREIRA(OAB: 30441/CE)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP FERREIRA GUEDES - TONIOLO,
BUSNELLO
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP - FERREIRA GUEDES TONIOLO, BUSNELLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA
CONSTR.DE ESTRADA, PA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FORTALEZA SEGURANCA LTDA - EPP
SENTENÇA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FORTALEZA
Vistos etc.
SEGURANCA LTDA - EPP
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE
proceder a anotação da data da extinção contratual na CTPS, no
TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO DO CEARÁ ajuizou
prazo de 2 dias, dos substituídos como sendo 13/06/2016 (data
Ação Civil Coletiva em face de CONSORCIO CONSTRUCAP -
informada em audiência pelo Sindicato autor).
FERREIRA GUEDES - TONIOLO, BUSNELLO, postulando em
favor dos substituídos indicados na peça de ingresso - Fabricio Silva
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
da Nobrega, Francisco Auderir de Andrade Tito e Marcio Jorge da
do Juiz) "
Silva- o pagamento da verba intitulada de Participação nos Lucros e
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Resultados, referente ao período de julho a dezembro de 2014,
136/2014.
alegando que os empregados teriam trabalhado nas obras do canal
Notificação
de captação das águas da transposição do Rio São Francisco
Processo Nº RTSum-0001314-57.2012.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogado
RUBENS ALEXANDRE COSTA
GONÇALVES(OAB: 25170-A/CE)
RECLAMADO
CONSOLIDA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES S/A
RECLAMADO
NILO VIANA DINIZ SOBRINHO
(Cinturão das Águas) para a demandada, sem, contudo, ter
Intimado(s)/Citado(s):
causa o valor de R$ 6.935,80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109237
recebido o pagamento da referida parcela. Pleiteia, pois, a
condenação da ré na obrigação de pagar a parcela descrita na
cláusula 13ª da CCT 2014/2015, cuja cópia anexa aos autos, além
da incidência de multas pela infração da norma coletiva. Atribuiu à