2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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recolhidas na forma da lei.
Registre-se como de praxe.
Sentença
Intimem-se as partes.
Registre-se como de praxe.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000933-67.2017.5.07.0030
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO RICARDO GOMES DA
ROCHA(OAB: 31620/CE)
RECLAMADO
MONTENATO LOCACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Processo Nº RTSum-0000933-67.2017.5.07.0030
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO RICARDO GOMES DA
ROCHA(OAB: 31620/CE)
RECLAMADO
MONTENATO LOCACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTENATO LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO
da sentença abaixo transcrita, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
da sentença abaixo transcrita, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO em face de MONTENATO
LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME:
Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO em face de MONTENATO
Deferir o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME:
reclamante, ficando isento do pagamento de custas e demais
despesas processuais porventura incidentes. No mérito, julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante em
desfavor da reclamada nos termos da fundamentação supra.
Deferir o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
reclamante, ficando isento do pagamento de custas e demais
despesas processuais porventura incidentes. No mérito, julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante em
Custas pelo reclamante, porém dispensadas.
desfavor da reclamada nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Custas pelo reclamante, porém dispensadas.
Registre-se como de praxe.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113101