Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2361/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora MARIA JOSÉ GIRÃO
Presidente
Desembargador JEFFERSON QUESADO JÚNIOR
Vice-Presidente
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
CEP: 60150162
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Desembargador DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
Corregedor Regional
PRESIDÊNCIA
Despacho
Despacho
DESPACHO DA PRESID~ENCIA
PROAD Nº 4021/2017
ASSUNTO: Gratificação de Encargo em Curso ou Concurso
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo sobre a concessão da GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO prevista no texto da
Lei n.º 8.112/90 (art.76-A), aos membros da Comissão de Organização do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região,
nomeados por intermédio da Portaria N.º 290, de 04/07/2017 - DEJT, de 05/07/2017, data da disponibilização(alterada pela Portaria N.º371, de
10/08/17).
A Secretaria de Gestão de Pessoas presta as informações acerca da matéria, apontando a legislação pertinente à espécie (docs.25 e 26).
O servidor Célio Ricardo Lima Maia, informa que a Portaria nº 6/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG, para efeitos do pagamento
da referida gatificação define o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, de Acordo com a Medida Provisória nº 765/2 016,
correspondente ao cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor- Fiscal do Trabalho, no valor de R$
24.943,07 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e sete centavos)
Instruem os autos as Portarias da Presidência nºs 290 e 371/2017.
Em resposta as solicitações formulados mediante o MEMO. TRT7.SGPe N.º 48, de 31/08/2017, o Exm.º Presidente da Comissão do Concurso
Público, para provimento de cargos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, através do MEMORANDO TRT7/GAB N.º XX/2017,
datado de 20/09/17 informou a relação dos magistrados e servidores que trabalharam na logística de preparação e realização do aludido concurso,
esclarecendo as atividades realizadas por cada membro, bem como “o montante de horas despendidas (hora/dia), durante o período de 04 de
julho de 2007 (data da publicação da Portaria n.º 290/2017, de 4 de julho de 2017) até 23 de agosto de 2017 (data da publicação do edital do
concurso)”, conforme quadro a seguir reproduzido;
atendendo assim, ao disciplinado no regulamento da matéria, por meio do Decreto Federal n.º 6.114/2007.
A Assessoria Jurídica Administrativa manifesta-se pela legalidade do pagamento aos membros da Comissão de Concurso, da Gratificação de
Encargo de Curso ou Concurso, na ordem de 1,2% do valor do vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15, por hora
rabalhada, segundo informações de docs 10 e 13.
DECIDO
A respeito da participação de servidores na aplicação de provas de concurso público, a Lei nº 8.112/90, no artigo 76-A, dispõe:
“Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública
federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para
elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de2006)
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão,
execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº
11.314 de 2006)
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.(Incluído
pela Lei nº 11.314 de 2006)
§1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes
parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113251