2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
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impôs nova redação ao artigo 201. No mesmo sentido, o Enunciado
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica.
n. 368, do TST. Não são consideradas para efeito do salário-de-
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
contribuição as verbas especificadas no art. 28, § 9º da Lei 8212/91,
Contribuição previdenciária e IR ex vi legis.
regulado pelo Decreto 3.048/99, em seu art. 214, § 9º.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
A ré deverá comprovar a quitação das parcelas previdenciárias,
6.000,00, pela reclamada.
tanto do segurado como aquelas a seu encargo, sob pena de
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
execução ex officio por esta Justiça Especializada, nos termos do
art. 114, VIII, acrescentado pela Emenda 45/04 e art. 876, parágrafo
único consolidado, acrescentado pela Lei 10.035, de 25 de outubro
de 2000.
Assinatura
Juazeiro do Norte, 12 de Março de 2018
JUSTIÇA GRATUITA:
Declarando a parte autora que não possui condições financeiras de
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e familiar,
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme
autorização do art. 790, §3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
O art. 133, da CR/88 não alterou a sistemática do jus postulandi,
adotada no processo trabalhista. Na Justiça do Trabalho, a verba
Processo Nº RTOrd-0000627-07.2017.5.07.0028
RECLAMANTE
JANIELE VITAL NOROES
ADVOGADO
WILDNEY DANTAS GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31022/CE)
RECLAMADO
R. C. DE FREITAS
ADMINISTRADORA DE PLANOS
FUNERARIOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ ALBERNAN MOURA(OAB:
18315/CE)
não decorre simplesmente da sucumbência, mas está vinculada ao
preenchimento de requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº
5.584/70, quais sejam, a assistência da parte por entidade sindical
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE VITAL NOROES
da categoria profissional, bem como a comprovação da percepção
de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou ainda nítida
declaração de miserabilidade (Súmulas 219 e 329, do e. TST e
Súmula 02, do TRT da 7ª Região). Não preenchidos os requisitos
legais, improspera o pedido.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JANIELE VITAL
NOROES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 21/03/2018 14:20 horas, que
se realizará na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho da
Região do Cariri, endereço RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO
DISPOSITIVO:
JOSE, Juazeiro do Norte - CE - CEP: 63024-030.
Isto posto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSÉ OZEMAR ALVES BARBOSA para
condenar a reclamada, SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, a efetuar o pagamento das
seguintes parcelas:
A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita
de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os
adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às
provas documental e testemunhal e da pena de confissão em
relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais.
A) 40 (quarenta) minutos in itinere por dia efetivo de trabalho,
acrescidas do adicional de 60%, com os reflexos sobre RSR,
aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de
1/3,bem como a incidência sobre o FGTS- 8% e 40%;
B) Indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Liquidação por simples cálculos, com acréscimos de juros
moratórios a partir da propositura da ação (art. 883, da CLT) e
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
ORDINÁRIO
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
deverão portar documento de identidade com foto.
correção monetária, observando-se a época própria (art. 39 da Lei
8.177/91 e Súmulas ns. 381 e 439 do c. TST).
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
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