2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
854
COOPERATIVA MEDICA LTDA
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Relator
EMENTA
VOTOS
RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Acórdão
HOSPITAL. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. IMPROCEDÊNCIA
Processo Nº RO-0000580-61.2015.5.07.0009
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
LUIZ EDUARDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECORRIDO
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE
COOPERATIVA MEDICA LTDA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Constatado nos autos, por
meio de pericia técnica e provas documentais, que as condições de
trabalho do obreiro não lhe conferia o adicional de insalubridade,
conforme NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
de se manter a decisão de piso.
Recurso ordinário conhecido e improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000580-61.2015.5.07.0009 (RO)
RECORRENTE: LUIZ EDUARDO SILVA BARBOSA
RECORRIDO:
UNIMED
FORTALEZA
SOCIEDADE
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