2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
457
6
VOTOS
Acórdão
Acórdão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE
JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. para, no mérito, negar-lhe
provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores
Processo Nº RO-0000864-13.2017.5.07.0005
Relator
CARLOS ALBERTO TRINDADE
REBONATTO
RECORRENTE
ANTONIO GREGORIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES(OAB: 27947/CE)
RECORRIDO
ESTADO DO CEARA
RECORRIDO
CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTACOES EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE ARAUJO LIMA(OAB:
5593/CE)
Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente) e Regina Gláucia
Cavalcante Nepomuceno, e o Juiz Convocado Carlos Alberto
Trindade Rebonatto (Relator). Presente, ainda, o Procurador
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
Regional do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000864-13.2017.5.07.0005 (ROPS)
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Relator
RECORRENTE: ANTONIO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTACOES EIRELI, ESTADO DO CEARA
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