2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
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rescisórios foi de R$1.747,95 (um mil, setecentos e quarenta e sete
dentro do malote para os correios pegarem;que a depoente era
reais e noventa e cinco centavos).
superiora hierárquica da reclamante;que a reclamante não sofria
controle da jornada de trabalho".
Já no que se refere à função exercida pela reclamante durante o
primeiro contrato, afirmou ela ter desempenhado funções típicas de
Ocorre que a prova testemunhal laboral demonstra que ela prestou
bancário, fato esse impugnado pelas reclamadas.
serviços diretamente ao BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, de
modo que deve ser reconhecido que a reclamante manteve relação
A testemunha a rogo da reclamante informou que "trabalhou na
de emprego com BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, durante todo
empresa MONTSERRAT VEICULOS E PEÇAS LTDA -
o período de 22-05-2013 a 12-05-2014.
Concessionária Peugeot, de julho/2012 a dezembro/2015; que
trabalhou com a reclamante por todo o período de contrato de
Com efeito, observa-se nos depoimentos das testemunhas trazidas
trabalho; que a reclamante exercia a função de operadora
a Juízo que a reclamante realizava atividades relacionadas à
comercial, que consistia na prática em fazer cadastro de clientes,
atividade-fim da reclamada BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
análise de crédito, verificar propostas aprovadas e recusadas, tentar
negociações das recusadas; que a reclamante fazia pagamento das
Portanto, a terceirização realizada pela reclamada BANCO PSA
propostas de financiamento; que a reclamante era a responsável
FINANCE BRASIL S/A se revela ilegal, de modo que deve ser
por pegar a documentação e assinatura dos clientes; que a chefe da
reconhecido que a relação de emprego, ocorrida durante todo o
reclamante era a Sra. Fernanda, empregada do BANCO PSA
período objeto da presente ação, ocorreu de fato entre a reclamante
FINANCE BRASIL S/A; que a reclamante tinha contato diário com a
e a reclamada BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Sra. Fernanda; que a reclamante não podia se ausentar durante a
jornada para resolver problemas pessoais; que caso precisasse se
Considerando que o vínculo se deu unicamente com a reclamada
ausentar, a reclamante deveria pedir autorização à Sra. Fernanda;
BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, que o mister da reclamante
em que trabalhou com a reclamante, esta não foi substituída por
estava relacionada às atividades-fim da referida reclamada, e que o
ninguém; que a reclamante utilizava o sistema do BANCO PSA
TRCT foi homologado perante o sindicato dos bancários, forçoso se
FINANCE BRASIL S/A para registrar os financiamentos, tendo
faz reconhecer que a reclamante integrava a categoria dos
senha própria e login pessoal; que a reclamante utilizava farda com
bancários.
slogan do BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A; que a reclamante
vendia produtos do BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A; que nunca
Deverá a reclamada BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A anotar, na
nenhum funcionário da FOX TIME PRESTACAO DE SERVICO E
CTPS da reclamante, o contrato único de trabalho no período de 22-
SERVICOS GERAIS LTDA esteve presente na concessionária para
05-2013 até 12-05-2014, na condição de bancária, no prazo de 5
passar informações para a reclamante; que durante todo o período
dias após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de
de contrato de trabalho, a reclamante sempre exerceu as mesmas
multa no valor de R$937,00. Na omissão, caberá à Secretaria da
atividades; que já presenciou a reclamante enviando relatório para a
Vara fazê-lo."
Sra. Fernanda; que a reclamante laborava das 8:00 às 18:00/19:00
horas, com 40 minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, e aos
À análise.
sábados das 8:00 às 14:00 horas, com 40 minutos de intervalo; que
a reclamante fazia todo o trâmite de financiamento; que entende
No interregno acima delimitado, é incontroverso que a reclamante
que a reclamante aprovava crédito pois era ela quem fazia todo o
trabalhava para a Fox Time Prestação de Serviços. A controvérsia
preenchimento da proposta."
reside em saber se os serviços desempenhados eram inerentes à
atividade de bancário, isto é, atividade-fim do banco recorrente. O
Por sua vez a testemunha trazida pela reclamada, Sra. Fernanda de
Juízo de origem, com base nos depoimentos testemunhais
Oliveira Teixeira, afirmou que "a reclamante recepcionava a
entendeu que sim.
proposta da equipe de vendas e passava para o sistema,
acompanhava a proposta até a fase de impressão de documentos;
Depreende-se dos depoimentos testemunhais que as funções da
que às vezes o vendedor ou a reclamante pegavam a assinatura do
reclamante, durante o contrato de experiência firmado com a Fox
cliente; que a reclamante também deixava os documentos prontos
Time (fls. 24 - Id. 8798241), continuaram as mesmas a partir de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127702