2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
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DISPOSITIVO
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
Relator
VOTOS
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para
limitar a condenação do Consórcio reclamado ao pagamento do
Acórdão
saldo de salários e dos honorários advocatícios no percentual de
15% (quinze por cento), mantendo-se as demais cominações
sentenciais relativas à forma de incidência de juros e correção
monetária, bem como em relação aos aspectos tributários. Custas
processuais reduzidas ao percentual de 2% sobre o valor de R$
3.280,27, dispensadas em razão da isenção prevista no art. artigo
790-A, I, da CLT. Participaram do julgamento os Desembargadores
Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente e Relator), Maria
Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.
Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna
Processo Nº ROPS-0000145-70.2018.5.07.0013
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
ADVOGADO
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
RECORRIDO
DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
Soares. Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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