3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
litigantes, providência cabível em qualquer fase do processo,
REQUERENTE
ADVOGADO
consoante estabelece o art. 113, § 1º, do CPC.
In casu, há necessidade de exame detalhado e de forma
REQUERENTE
ADVOGADO
individualizada acerca das condições de trabalho de cada obreiro e
dos termos em que fora pactuada cada avença, o que dificulta a
REQUERENTE
ADVOGADO
eficiente entrega da prestação jurisdicional de forma plúrima.
Acrescente-se, outrossim, que as partes sequer individualizaram
REQUERENTE
ADVOGADO
(com precisão) as verbas que integram a presente composição e
que, por consequência, seriam abrangidas pela quitação, não se
REQUERENTE
ADVOGADO
prestando para tal finalidade a menção genérica de que os valores
acordados se tratam de férias proporcionais + 1/3, na medida em
REQUERENTE
ADVOGADO
que as quantias pactuadas superam, em muitos casos, o próprio
valor integral da última remuneração auferida acrescida pelo terço
REQUERENTE
ADVOGADO
constitucional, denotando, pois, a impropriedade de tal
REQUERIDO
discriminação.
Desse modo, o ajuizamento do processo de forma individualizada
ADVOGADO
1629
ERIVAN MOURA DE CASTRO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
FLAVIANO OLIVEIRA DA SILVA
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
DAVI VIANA DA COSTA
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
CORNELIO FERREIRA DA ROCHA
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
DANIEL DA SILVA SOUTO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
DEIVISON PEREIRA BATISTA
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
DIEGO DA SILVA SOUSA
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS
LTDA
TERESA PORTO DA SILVEIRA(OAB:
59724/RS)
por cada trabalhador afigura-se mais oportuna e condizente com o
exame da matéria a ser realizada por este Juízo, ensejando maior
celeridade na prestação jurisdicional pelo Estado-Juiz, diversamente
do exame conjunto envolvendo todos os autores.
Pelo exposto, decido EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
CUSTAS pelos autores no importe de R$ 1.032,54, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.627,24), dispensadas em
face do benefício da gratuidade da justiça que lhes é ora deferido.
Ficam as partes cientes, via DEJT, da presente decisão.
Com o trânsito em julgado da ação, ARQUIVEM-SE os autos
deforma definitiva.
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNELIO FERREIRA DA ROCHA
- DANIEL DA SILVA SOUTO
- DAVI VIANA DA COSTA
- DEIVISON PEREIRA BATISTA
- DIEGO DA SILVA SOUSA
- EDINALDO IRINEU MORAIS
- ERASMO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
- ERIVAN MOURA DE CASTRO
- FLAVIANO OLIVEIRA DA SILVA
- FRANCISCO ANDRE DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
- FRANCISCO ANTONIO FURTADO
- FRANCISCO BARBOSA LIMA
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 05 de outubro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-72.2020.5.07.0039
REQUERENTE
FRANCISCO ANTONIO FURTADO
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
REQUERENTE
FRANCISCO BARBOSA LIMA
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
REQUERENTE
FRANCISCO ANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
REQUERENTE
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
REQUERENTE
ERASMO CARLOS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
REQUERENTE
EDINALDO IRINEU MORAIS
ADVOGADO
JOSE GILBERTO CARVALHO(OAB:
2509/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157387
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6855046
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 02/10/2020, eu, Marina Ribeiro Mota, faço conclusos os
presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta
Vara
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de HOMOLOGAÇÃO PLÚRIMA DE
ACORDOS EXTRAJUDICIAIS em que CORNELIO FERREIRA DA
ROCHA e OUTROS, conjuntamente com FOCKINK INDUSTRIAS
ELETRICAS LTDA, pleiteiam a homologação dos acordos
extrajudiciais firmados entre os empregados indicados e a citada