3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2843
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
resposta ao agravo e ao recurso principal.
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
nova decisão/despacho.
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
À Secretaria Judiciária.
interpretado como desinteresse.
FORTALEZA/CE, 21 de abril de 2021.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Desembargadora Federal do Trabalho
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
Processo Nº AP-0001095-41.2017.5.07.0037
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
FERRAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 38653/CE)
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO
BRUNO RICARTH DOMICIANO(OAB:
41105/CE)
AGRAVADO
PEDRO VANDERLEI FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANA MARIA MOREIRA DE
SOUZA DANTAS(OAB: 11446/CE)
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 21 de abril de 2021.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0001095-41.2017.5.07.0037
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
FERRAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 38653/CE)
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO
BRUNO RICARTH DOMICIANO(OAB:
41105/CE)
AGRAVADO
PEDRO VANDERLEI FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANA MARIA MOREIRA DE
SOUZA DANTAS(OAB: 11446/CE)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b629b6
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Agravante: FERRAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO MACEDO COELHO NETO, OAB: 0026037
ADVOGADO: BRUNO RICARTH DOMICIANO, OAB: 0041105
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO
JUSTIÇA DO
FILHO, OAB: 0014503
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CORDEIRO, OAB: 0038653
Agravado: PEDRO VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
ADVOGADO: GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b629b6
OAB: 0011446
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos.
Lei 13.015/2014
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Lei 13.467/2017
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Agravante: FERRAZ ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165668