3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
621
Nesse sentido, posicionou-se o C. STF através da edição da
processo por falta de diligência do exequente.
Súmula nº 327.
A partir da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 em
Isto posto, ante a ausência de causas suspensivas ou interruptivas
seu § 2º do artigo 11-A, é possível o reconhecimento de ofício da
da prescrição, não obstante a devida notificação da parte
prescrição intercorrente no prazo de 2 anos.
exequente, tenho por operada a prescrição intercorrente do crédito
Nesse sentido, posicionou-se o C. STF através da edição da
trabalhista ora executado, nos termos do art. 11-A, da CLT,
Súmula nº 327.
declarando de ofício a mesma e extinguindo o processo, com
Isto posto, ante a ausência de causas suspensivas ou interruptivas
resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do CPC,
da prescrição, não obstante a devida notificação da parte
aplicado supletivamente.
exequente, tenho por operada a prescrição intercorrente do crédito
Notifiquem-se as partes para ciência.
trabalhista ora executado, nos termos do art. 11-A, da CLT,
Não havendo insurgência, proceda-se ao levantamento das
declarando de ofício a mesma e extinguindo o processo, com
restrições porventura existentes e arquivem-se os autos
resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do CPC,
definitivamente.
aplicado supletivamente.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Não havendo insurgência, proceda-se ao levantamento das
Fortaleza/CE, 26 de abril de 2021.
restrições porventura existentes e arquivem-se os autos
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
definitivamente.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0107000-33.2000.5.07.0004
RECLAMANTE
ANTONIO SOARES CAETANO
ADVOGADO
CELIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
7431/CE)
RECLAMADO
SERGIO JOSE BELTRAO EBRAHIM
RECLAMADO
CONSTRUCOM-CONSTRUCOES,
COMERCIO, SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIZ COSTA TAVARES(OAB:
9670-B/CE)
RECLAMADO
EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
Fortaleza/CE, 26 de abril de 2021.
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-19.2012.5.07.0004
RECLAMANTE
WALBER NOBRE MAIA
ADVOGADO
CARLOS CELESTINO DE
MELO(OAB: 2802/CE)
ADVOGADO
TOMAS VLADINE DOS SANTOS
POMPEU(OAB: 13108/CE)
RECLAMADO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S/A
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NOBRE MAIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8805d
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico para os devidos fins que a parte exequente não informou
causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Nesta data, 25 de abril de 2021, eu, HUMBERTO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO
BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588c8e3
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
proferida nos autos.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos etc.
Nesta data, 23 de abril de 2021, eu, ILANA MARIA VIANA DE
Não há como elidir a prescrição na hipótese de paralisação do
ALENCAR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
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