3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
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quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, entretanto a declaração dessa prescrição pode
PODER JUDICIÁRIO
ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio, em
JUSTIÇA DO
qualquer grau de jurisdição.
Pelo exposto e considerando que é inescusável o abandono da
INTIMAÇÃO
causa por anos a fio, tendo em vista que o interesse na satisfação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db7d51
do crédito é do(a) próprio(a) exequente, declaro EXTINTA A
proferida nos autos.
EXECUÇÃO nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
925, do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante foi
da CLT.
devidamente intimada (ID. 43bfe4e) e, decorrido o prazo, não
Com o trânsito em julgado, exclua-se o registro negativo do
apresentou manifestação.
executado do BNDT e proceda à retirada das restrições (se houver)
Nesta data, 14 de outubro de 2021, eu, ERLANA MATOSO DE
insertas por ferramentas eletrônicas (tais como, SABB, RENAJUD,
ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
INFOJUD, CNIB e SERASAJUD), bem como, se for o caso, de
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
outras ferramentas eletrônicas.
Elaborado com a colaboração do estagiário LUCAS WALBRUNI
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
ROCHA
Intimem-se.
DESPACHO
Vistos etc.
Após, xxxx
Trata a hipótese dos autos de execução trabalhista, cujas
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
diligências para viabilizar os meios executórios possíveis foram
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
todas realizadas, razão pela qual carecia o feito de provocação da
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
parte autora.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2021.
Dessa forma, considerando que a inércia do(a) exequente,
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
reconheço a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 884, §
Juiz do Trabalho Titular
1º da CLT (que faculta ao embargante alegar a prescrição da dívida
na fase de execução, entendendo-se como cabível apenas a
alegação de prescrição intercorrente, pois a prescrição de mérito
restaria superada pela coisa julgada), no artigo 40, § 4º, da Lei
6.830/1980 (aplicável subsidiariamente por força do art. 889 da
CLT, e que permite o reconhecimento ex officio de prescrição
intercorrente), nos artigos 332, § 1º, e 487 do CPC (que preveem a
possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício, inclusive
em sede liminar e independente de citação da parte contrária) e na
Súmula 327 do STF (que afirma o cabimento da prescrição
Processo Nº ATSum-0002019-21.2017.5.07.0015
RECLAMANTE
MARIA EDNA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO
Francisco Walder de Almeida
Saldanha(OAB: 17322-B/CE)
ADVOGADO
Fernando Costa de Almeida
Saldanha(OAB: 24457/CE)
RECLAMADO
IGREJA BATISTA ESPERANCA
ADVOGADO
OSMAR RODRIGUES CHAVES DE
CASTRO(OAB: 22771/CE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA BATISTA ESPERANCA
intercorrente na seara laboral).
Afasta-se, in casu, a aplicabilidade da Súmula 114 do TST,
porquanto superada pela Reforma Trabalhista, com a inclusão do
PODER JUDICIÁRIO
artigo 11-A na CLT, o qual expressamente incluiu de vez a hipótese
JUSTIÇA DO
de reconhecimento da prescrição intercorrente na esfera trabalhista.
No caso em tela, o(a) exequente foi intimado(a) e deixou de
promover atos que eram de sua exclusiva responsabilidade. Assim,
INTIMAÇÃO
ultrapassado o prazo bienal, impõe-se a declaração da prescrição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7099e
intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. E
proferida nos autos.
mais, nos parágrafos primeiro e segundo do artigo
supramencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172679
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante foi