3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
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funcionando a câmera e o microfone do próprio aparelho.
“Matrícula 78.109: AV-34/78.109(Cancelamento de restrições), AV-
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para uma melhor
35/78.109((Carta de Arrematação) AV-36/78.109(Hipoteca judicial)
compreensão dos diálogos.
AV-37/78.109(Publicidade de ITBI).”, leia-se, Matrícula 75.109: AV-
Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
34/75.109(Cancelamento de restrições), AV-35/75.109(Carta de
Arrematação), AV-36/75.109(Hipoteca judicial) e AV-
IURY OLIVEIRA CRUZ
Assessor
37/75.109(Publicidade de ITBI).
Dê-se ciência deste despacho às partes, ao arrematante, ao
leiloeiro e à terceira interessada Dayna de Araújo Martins.
Processo Nº ATOrd-0001239-83.2014.5.07.0016
RECLAMANTE
JOSE WELLINGTON PINTO DA
SILVA
ADVOGADO
Túlio Vila Nova Torres Martins(OAB:
18354/CE)
ADVOGADO
DJACIR RIBEIRO PARAHYBA
NETO(OAB: 18567/CE)
RECLAMADO
ANA CAROLINA DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RECLAMADO
A C MEDEIROS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
TERCEIRO
DAYNA DE ARAUJO MARTINS
INTERESSADO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb008c
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o r. despacho de fl. Id b2dddde,
Anexe o presente despacho aos mandados a serem expedidos à
SEFIN Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza e ao
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona de Fortaleza – CE.
Cumpra-se.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-83.2014.5.07.0016
RECLAMANTE
JOSE WELLINGTON PINTO DA
SILVA
ADVOGADO
Túlio Vila Nova Torres Martins(OAB:
18354/CE)
ADVOGADO
DJACIR RIBEIRO PARAHYBA
NETO(OAB: 18567/CE)
RECLAMADO
ANA CAROLINA DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RECLAMADO
A C MEDEIROS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
TERCEIRO
DAYNA DE ARAUJO MARTINS
INTERESSADO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE ARAUJO MEDEIROS
que deferiu o cancelamento da venda, fez referência, por equívoco,
à matrículas 78.109, sendo que o correto seria matrícula 75.109.
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, 07 de fevereiro de 2022, eu, ANTONIO SINESYO
JUSTIÇA DO
PEREIRA CANDIDO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb008c
De fato, o despacho de fl. Id b2dddde ao se referir à Matrícula
proferido nos autos.
75.109 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
equivocadamente, mencionou a matrícula 78.109, tratando-se, pois,
Certifico, para os devidos fins, que o r. despacho de fl. Id b2dddde,
de mero erro material. Assim sendo, chamo o feito a ordem para
que deferiu o cancelamento da venda, fez referência, por equívoco,
retificar o despacho de fl. Id b2dddde,e esclarecer que, onde se lê
à matrículas 78.109, sendo que o correto seria matrícula 75.109.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178009