3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
Nesta data, 18 de fevereiro de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
RECLAMANTE
ADVOGADO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
RECLAMANTE
ADVOGADO
Ante o teor da certidão supra, DEFIRO EM PARTE o pedido da
RECLAMANTE
ADVOGADO
Vistos etc.
parte autora, posto que a mera reiteração de pedidos genéricos não
tem o condão de afastar o curso do prazo prescricional.
RECLAMANTE
ADVOGADO
Assim, determino que seja emitida a ordem via CERICE, devendo
ser aguardada resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo resposta positiva, autos conclusos.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1079
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOSE IZIDIO DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOAO MORAIS DOS SANTOS
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ROGERIO HIPOLITO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
LUIZ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOAO JOZANAR DE MELO
JOJOBA DO BRASIL SA JOBRASA
FRANCISCO EDIVANDIO DA SILVA
Não havendo sucesso na medida acima, devolvam-se os autos ao
arquivo provisório para continuação da contagem do prazo
prescricional, ficando a Exequente desde já ciente.
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 18 de fevereiro de 2022.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060200-31.1993.5.07.0023
RECLAMANTE
HERONILDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
IVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
VALRELIANO COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
JOSE FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
JOSE JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
FRANCISCO CANINDE FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
FRANCISCO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
MAURO JUVENCIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
FRANCISCO WENDEL DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
- FRANCISCO CANINDE FILHO
- FRANCISCO PAULO DE SOUZA
- FRANCISCO WENDEL DE ARAUJO
- HERONILDES ALVES DA SILVA
- IVANILDO ALVES DA SILVA
- JOAO MORAIS DOS SANTOS
- JOSE FERREIRA DA ROCHA
- JOSE IZIDIO DA SILVA
- JOSE JUSTINO DE LIMA
- JOSE MANOEL DA SILVA
- LUIZ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
- MAURO JUVENCIO DA SILVA
- ROGERIO HIPOLITO
- VALRELIANO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e6ee7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de dois anos
sem que a parte reclamante lograsse êxito em apresentar medidas
executivas efetivas para a satisfação da execução.
Certifico que as medidas executórias realizadas nos processo
0037100-47.1993.5.07.0023 foram infrutíferas.
Arquivamento provisório em 20/08/2019.
Nesta data, 18 de fevereiro de 2022, eu, ANA KAROLINE COSTA
DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, em 05 dias, informar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178694