3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
1652
NUNES DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A,
determinar o arquivamento do feito, nos moldes do que dispõe o
artigo 840, §§ 1º e 3º, da CLT.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, conforme art.789,
II, da CLT, arbitradas e dispensadas, ante a gratuidade da justiça
em favor do reclamante, que ora defiro.
Processo Nº CumPrSe-0000019-21.2022.5.07.0032
REQUERENTE
ANTONIO MARCOS HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
REQUERIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Notifique-se a autora, por seu patrono, para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, arquivem-se
Intimado(s)/Citado(s):
os autos.
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000763-16.2022.5.07.0032
RECLAMANTE
ALINE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Maracanaú julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Intimado(s)/Citado(s):
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por M
- ALINE NUNES DA SILVA
DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move ANTONIO
MARCOS HONORIO DA SILVA, nos termos da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui
JUSTIÇA DO
estivesse transcrita, com cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta
INTIMAÇÃO
decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fc971
Custas pela impugnante no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reais tinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT.
DO DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta porALINE
Juíza do Trabalho Titular
NUNES DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A,
determinar o arquivamento do feito, nos moldes do que dispõe o
artigo 840, §§ 1º e 3º, da CLT.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, conforme art.789,
II, da CLT, arbitradas e dispensadas, ante a gratuidade da justiça
em favor do reclamante, que ora defiro.
Processo Nº CumPrSe-0000019-21.2022.5.07.0032
REQUERENTE
ANTONIO MARCOS HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
REQUERIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Notifique-se a autora, por seu patrono, para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, arquivem-se
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS HONORIO DA SILVA
os autos.
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181074