3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1357
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
À FAMÍLIA - SOPRAFA apresentou recurso ordinário
Juazeiro do Norte/CE, 18 de abril de 2022.
tempestivamente em 30/03/2022. O prazo iniciou em 18/03/2022 e
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
terminou em 31/03/2022, sem comprovação do depósito recursal,
por ser entidade filantrópica.
Certifico que os reclamantes não apresentaram recurso ordinário da
Processo Nº ATOrd-0001839-27.2021.5.07.0027
RECLAMANTE
WOSHINGTON RIBAMAR PEREIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
FRANCIMAR PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMANTE
WILLYANNY PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
SOUSA(OAB: 16017-B/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE
PROMOCAO E ASSISTENCIA A
FAMILIA - SOPRAFA
ADVOGADO
HERBSTHER LIMA BEZERRA(OAB:
36621/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MISSAO VELHA
ADVOGADO
RAUL ONOFRE DE PAIVA
NETO(OAB: 15903/CE)
sentença de mérito, apesar de devidamente notificados. O prazo
iniciou em 18/03/2022 e terminou em 31/03/2022.
Certifico que o prazo para o segundo reclamado MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA recorrer da sentença de mérito segue aberto até
25/04/2022.
Nesta data, 18 de abril de 2022, eu, ANDRESSA BEZERRA DE
OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Tempestivo o recurso, conforme certidão supra.
Regular a representação processual.
Isento de preparo, uma vez que o art. 899,§ 10 da CLT aduz que
são isentos do depósito recursal as entidades filantrópicas.
Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
recebo o recurso ordinário da primeira reclamada ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA SOPRAFA apenas no efeito devolutivo, nos termos do arts. 895, I
art. 899 da CLT.
Notifique-se o reclamante bem como o segundo reclamado
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA para, querendo, apresentarem
contrarrazões no prazo legal.
Aguarde-se o prazo para o segundo reclamado MUNICÍPIO DE
Intimado(s)/Citado(s):
MISSÃO VELHA recorrer da sentença de mérito até 25/04/2022.
- FRANCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
- FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
- WILLYANNY PEREIRA DO NASCIMENTO
- WOSHINGTON RIBAMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de
contrarrazões e remeter os autos ao E. TRT para processamento do
recurso.
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juazeiro do Norte/CE, 18 de abril de 2022.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690539f
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins que a primeira reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181289
Processo Nº ATOrd-0000417-80.2022.5.07.0027
RECLAMANTE
MARCIANO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
RECLAMADO
RAIMUNDO ELISIO GARCIA
SAMPAIO