3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6da02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decorrido o prazo de dois anos sem a iniciativa
2521
Processo Nº ATSum-0000152-29.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
MANOEL DOMINGUES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
FRANCISCO RANULFO MAGALHAES
RODRIGUES JUNIOR(OAB:
21594/CE)
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
ADVOGADO
ATILA TRAJANO FERREIRA(OAB:
36722/CE)
da parte credora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CRÉDITO, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOMINGUES RODRIGUES NETO
art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, determino a exclusão do devedor
PODER JUDICIÁRIO
dos sistemas BNDT/RENAJUD/CNIB/SERASA.
JUSTIÇA DO
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001213-56.2017.5.07.0024
RECLAMANTE
ANTONIO RAFAEL CASSIMIRO
ALEXANDRE
ADVOGADO
FRANCISCO ARISTEU MELO
ALVES(OAB: 122000-A/RJ)
RECLAMADO
ANA CECILIA CAPOTE DE PAULA
PESSOA
RECLAMADO
A. C. C. DE P. P. EIRELI - ME
ADVOGADO
FRANCISCO MAXWANIO PARENTE
DE VASCONCELOS(OAB: 24028/CE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6339902
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decorrido o prazo de dois anos sem a iniciativa
da parte credora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CRÉDITO, nos termos do
art. 11-A da CLT.
Transitada em julgado a sentença, determino a exclusão do devedor
- A. C. C. DE P. P. EIRELI - ME
dos sistemas BNDT/RENAJUD/CNIB/SERASA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6da02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decorrido o prazo de dois anos sem a iniciativa
da parte credora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-29.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
MANOEL DOMINGUES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
FRANCISCO RANULFO MAGALHAES
RODRIGUES JUNIOR(OAB:
21594/CE)
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
ADVOGADO
ATILA TRAJANO FERREIRA(OAB:
36722/CE)
E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CRÉDITO, nos termos do
art. 11-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, determino a exclusão do devedor
dos sistemas BNDT/RENAJUD/CNIB/SERASA.
PODER JUDICIÁRIO
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181857
JUSTIÇA DO