3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
MARIA AURINETE MOREIRA DE
SOUSA
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
MUNICIPIO DE RUSSAS
1426
destaque e foram apresentados os dados bancários da parte
autora e de seu patrono.
Nesta data, 21 de julho de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AURINETE MOREIRA DE SOUSA
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a certidão supra, determino a remessa dos autos ao
setor de cálculos para atualização dos valores apurados pela parte
reclamante, através do sistema PJE-CALC, observando-se, em
INTIMAÇÃO
relação aos índices de correção monetária/juros de mora, que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6f407
executado se trata de Ente Público
proferido nos autos.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 dias,
CERTIDÃO
informar se tem interesse em renunciar expressamente ao crédito
Certifico que:
excedente do valor do Precatório, a fim de receber seu crédito pelo
1. Decorreu o prazo legal em 08/07/2022 sem que o Município
valor teto da RPV, nos termos do Art. 40, do PROVIMENTO
executado, embora regularmente intimado, apresentasse a
TRT7.GP Nº 1 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, c/c Art. 16 da
impugnação à execução prevista no art. 535 do CPC;
RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, bem
2. O trânsito em julgado, na fase de conhecimento, da ação coletiva
como para informar os dados bancários de seu patrono. Havendo
(n.º 0061300-59.2009.5.07.0023) que gerou o crédito ora
petição de renúncia de crédito excedente nos autos, esta deverá vir
exequendo ocorreu em 06/02/2013, data em que já se encontrava
acompanhada de termo expresso assinado de próprio punho pela
em vigor a Lei Municipal nº 1.283/2010, de 01 de junho de 2010, do
Exequente.
Município de Russas, que fixou como teto para expedição de RPV o
O valor referente aos honorários advocatícios contratuais deverá
valor do maior benefício do regime geral da previdência social
constar na ordem de pagamento do Precatório como valor
(R$7.087,22, PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, de
destacado do crédito da reclamante/beneficiário, procedendo ao
17 de janeiro de 2022);
pré-Cadastro no GPREC como crédito de TERCEIRO
3. No bojo dos autos principais, as partes firmaram acordo no
INTERESSADO. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de
sentido de que os valores devidos aos substituídos seriam pagos
expedição de RPV para pagamento de honorários advocatícios
integralmente a estes;
contratuais, tendo em vista que referidos valores são parte
4. Em Decisão proferida no dia 23/05/2022 no processo principal
integrante do crédito do beneficiário.
(ID. 2426418 - Número do documento:
Havendo renúncia, venham-me conclusos os autos para análise.
22052316042203100000029323203 – daqueles autos), foi
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o OFÍCIO
determinado que, doravante, os pagamentos das ações de
PRECATÓRIO no sistema GPREC. Registre-se o ofício expedido
cumprimento de sentença individuais ajuizadas objetivando o
no GPREC no sistema Pje. Informe-se no GPREC o Id do Ofício
recebimento de créditos decorrentes do título judicial transitado em
Precatório Requisitório gerado no Pje. Notifiquem-se as partes para
julgado neste feito, serão realizados mediante prévia expedição de
ciência, em 05 dias, e encaminhe-se o ofício precatório para a
RPV, caso o valor exequendo se enquadre como de pequeno valor,
Divisão de Precatórios do Egrégio TRT da 07ª Região para a devida
ocasião em que serão utilizados os valores já retidos em
autuação, após o decurso do prazo.
decorrência do acordo firmado nestes autos, ou por Precatório, caso
Certifique-se a remessa nos presentes autos e aguarde-se o
o valor da execução supere o fixado pela Lei Municipal como de
pagamento do Precatório pela entidade junto ao E. TRT da 7ª
pequeno valor;
Região, ficando a exequente, desde já ciente de que deverá
5. O crédito líquido devido à Exequente alcança o valor de
acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício
R$9.035,46 (#id:9eb27ab), entretanto verifico que os cálculos estão
Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de
atualizados até 30/04/2016.
Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório
7. Há nos autos contrato de honorários no qual há pedido de
Requisitório, pela Presidência do E. TRT da 7ª Região, no sítio
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