3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
171
provimento.
FORTALEZA/CE, 26 de agosto de 2022.
Recurso Ordinário da Reclamada
RONALD DE PAULA ARAUJO
Servidor de Secretaria
O recurso foi apresentado dentro do prazo legal, a recorrente está
representada por patrono devidamente constituído nos autos
Processo Nº RORSum-0000752-97.2021.5.07.0039
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
EVSA COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
FRANCISCO THIAGO NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484/CE)
RECORRIDO
EVSA COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO THIAGO NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484/CE)
(procuração de ID 598bdaf e ID 828703b) e o preparo encontra-se
realizado a tempo e modo (ID 7394076; ID 4f31593; ID
fedb798).Merece, conhecimento, portanto, o recurso ordinário da
reclamada.
Recurso Adesivo do Reclamante
O recurso foi apresentado dentro do prazo legal, o recorrente está
representada por patrono devidamente constituído nos autos
(procuração de ID 8e48706) e o preparo é desnecessário. Merece,
conhecimento, portanto, o recurso adesivo do reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
PROCESSO nº 0000752-97.2021.5.07.0039 (RORSum)
RECORRENTES: EVSA COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Reunião de processos que versam sobre o mesmo tema
LTDA , FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA
RECORRIDOS: FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA, EVSA
COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
A recorrente postula "que o julgamento do presente recurso
RELATOR: PLAUTO CARNEIRO PORTO
ordinário seja levado a efeito em conjunto com os demais processos
que versam sobre a mesma matéria, e que cuja prova - em primeira
instância - foi produzida conjuntamente, o que certamente facilitará
RELATÓRIO
não apenas a análise da prova, mas mais do que isso, não
autorizará interpretação diversa da mesma, o que poderá ocorrer se
analisada por mais de uma das turmas desse Tribunal".
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
Sem razão.
Com efeito, a pretensão da recorrente não encontra amparo
jurídico, na medida em que o fato de uma mesma empresa ter
FUNDAMENTAÇÃO
contra si ajuizada pluralidade de ações que versam sobre o mesmo
tema não é condição suficiente para afastar a distribuição
automática por sorteio, na forma da lei processual (art. 930,
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187804
CPC/2015) e do Regimento Interno desta Corte Regional (art 104,