3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
2339
violados; (art. 896, §1º-A, II, CLT).
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Quanto à indenização por perdas e danos, não se cogita violação à
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Constituição, uma vez que o dispositivo apontado sequer versa
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
sobre a matéria. A pretensão da parte recorrente importaria,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
irremediavelmente, no reexame de fatos e provas, incidindo o óbice
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
da Súmula 126. As assertivas recursais não encontram respaldo na
interpretado como desinteresse.
moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
divergência jurisprudencial.
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
CONCLUSÃO
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Denego seguimento.
7ª Região nº. 420/2014.
(smnr)
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
FORTALEZA/CE, 07 de novembro de 2022.
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Desembargadora Federal do Trabalho
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
Processo Nº RORSum-0000752-97.2021.5.07.0039
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
FRANCISCO THIAGO NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484/CE)
RECORRIDO
EVSA COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 07 de novembro de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000752-97.2021.5.07.0039
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
FRANCISCO THIAGO NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484/CE)
RECORRIDO
EVSA COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cc245
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cc245
Agravante: FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravada: EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191383
Agravante: FRANCISCO THIAGO NUNES DA SILVA