3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CHRISLENE MAGALHAES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33d6ca
RECLAMANTE
ADVOGADO
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins não houve até o presente momento
RECLAMANTE
ADVOGADO
resposta da RECEITA FEDERAL.
Limoeiro do Norte, 09 de novembro de 2022.
RECLAMANTE
ADVOGADO
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
Servidor(a) Responsável
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
DESPACHO
RECLAMANTE
ADVOGADO
Considerando a certidão supra, e compulsando melhor os autos,
RECLAMANTE
ADVOGADO
Vistos etc.
verifico que o documento apresentada pela parte executada, por si
só, não comprovou o deferimento do parcelamento.
Assim, concede-se o prazo de 10(dez) dias para que a parte
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1291
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ERIVALDO ALVES DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOSE JUSTINO DE LIMA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
FRANCISCO CANINDE FILHO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
FRANCISCO PAULO DE SOUZA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOSE MANOEL DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
MAURO JUVENCIO DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
FRANCISCO WENDEL DE ARAUJO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOSE IZIDIO DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOAO MORAIS DOS SANTOS
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ROGERIO HIPOLITO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
LUIZ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOAO JOZANAR DE MELO
JOJOBA DO BRASIL SA JOBRASA
FRANCISCO EDIVANDIO DA SILVA
executada comprove nos autos o deferimento do parcelamento, sob
pena do prosseguimento da execução.
Apresentada a comprovação, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução PREVIDENCIÁRIA
com a renovação da tentativa de bloqueio.
Infrutífero o bloqueio, renove-se a expedição do mandado para
penhora de bens suficientes para a garantia da execução.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 09 de novembro de 2022.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060200-31.1993.5.07.0023
RECLAMANTE
HERONILDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
IVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
VALRELIANO COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
RECLAMANTE
JOSE FERREIRA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191585
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
- FRANCISCO CANINDE FILHO
- FRANCISCO PAULO DE SOUZA
- FRANCISCO WENDEL DE ARAUJO
- HERONILDES ALVES DA SILVA
- IVANILDO ALVES DA SILVA
- JOAO MORAIS DOS SANTOS
- JOSE FERREIRA DA ROCHA
- JOSE IZIDIO DA SILVA
- JOSE JUSTINO DE LIMA
- JOSE MANOEL DA SILVA
- LUIZ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
- MAURO JUVENCIO DA SILVA
- ROGERIO HIPOLITO
- VALRELIANO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO