3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
1946
proferida nos autos.
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
AGRAVO DE INSTRUMENTO
7ª Região nº. 420/2014.
Lei 13.015/2014
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
Lei 13.467/2017
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Agravante: 1. ITAU UNIBANCO S.A.
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Agravante: 2. REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
Agravada: 1. REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
FORTALEZA/CE, 22 de novembro de 2022.
Agravada: 2. ITAU UNIBANCO S.A.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Processo Nº ROT-0000072-05.2021.5.07.0010
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA
LEMOS
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 8736
-A/AL)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 8736
-A/AL)
RECORRIDO
REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA
LEMOS
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
PODER JUDICIÁRIO
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
JUSTIÇA DO
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
INTIMAÇÃO
RECURSO DE: REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8e4cd
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Agravante: 1. ITAU UNIBANCO S.A.
Agravante: 2. REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Agravada: 1. REGIANE MARIA PEREIRA DA SILVA LEMOS
Agravada: 2. ITAU UNIBANCO S.A.
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192167