3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
contrato de honorários, assim, DETERMINO a transferência do total
1512
FAVOR DE ANTONIA DA COSTA PAIXAO, CPF 862.596.363-34.
do valor devido ao beneficiário, JOSÉ VANDERLEY ARAÚJO
FILHO, CPF 366.588.043-20 (Id. d1a3655/fls. 1067) para conta de
O INSS informou, através do ofício ID. 44c6f7f, que NÃO há pensão
titularidade deste (conta indicada na petição ID. e154ea0).
por morte concedida em favor de dependente do Beneficiário
GENERANA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 265.326.893-00;]
O INSS informou, através do ofício ID. 44c6f7f, que há pensão por
Pois bem, prescreve o caput do art. 1º da Lei nº 6.858/80:
morte concedida em favor de dependente do Beneficiário
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
BENEDITO CARVALHO MOREIRA (CPF 115.555.213-04):
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei No 6.858, de 24 de
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
novembro 1980, que dá preferência como credores dos créditos
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
trabalhistas devidos pelos empregadores aos empregados
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
falecidos, os dependentes habilitados perante a Previdência Social
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
é legítima para para receber o crédito do falecido BENEDITO
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
CARVALHO MOREIRA (CPF 115.555.213-04), a Sra. FRANCISCA
arrolamento.
NEUDA NASCIMENTO SILVA CARVALHO, CPF 974.868.253-68.
No caso, conforme ofício ID. 44c6f7f, não consta dependentes
Expeça-se mandado de intimação para que a Sra. FRANCISCA
habilitados perante o INSS. São, portanto, legítimos para receber os
NEUDA NASCIMENTO SILVA CARVALHO habilite-se nos autos
créditos os sucessores previstos na lei civil.
para fins de receber o crédito do falecido BENEDITO CARVALHO
Na consulta INFOJUD localizou-se o endereço RUA PLACIDO
MOREIRA, juntando cópias certidão de óbito, RG/CPF de ambos,
CRISTINO, SN, CENTRO, MORAUJO-CE, CEP 62480-000, data
comprovante endereço e dados bancários de sua titularidade para
nascimento 10/09/1946, nome da mãe Francisca Eugenio Marques.
fins de transferência,, observando endereço e telefone indicados na
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço
consulta SIEL ID. 0c786cf.
indicado na pesquisa INFOJUD, para que o(s) sucessor(es) da
Habilitando-se, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA EM
beneficiária falecida GENERANA OLIVEIRA DA SILVA habilite(m)-
FAVOR DE FRANCISCA NEUDA NASCIMENTO SILVA
se nos presentes autos, na ordem legítima prevista no art. 1.829 do
CARVALHO, CPF 974.868.253-68.
CC, no prazo de 15 dias, juntando declaração, assinada de próprio
punho, de serem os únicos herdeiros do falecido, atestado de óbito
O INSS informou, através do ofício ID. 44c6f7f, que há pensão por
e documentos (RG, CPF e comprovante residência).
morte concedida em favor de dependente do Beneficiário
GERARDO EUFRAUSINO DE SOUSA (CPF 391.987.663-68):
Expeça-se OFÍCIOao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias,
Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei No 6.858, de 24 de
informe a este Juízo a relação de dependentes do(a)s falecido(a)s
novembro 1980, que dá preferência como credores dos créditos
ANTONIO VALTER DE VASCONCELOS, CPF 456.647.653-72.
trabalhistas devidos pelos empregadores aos empregados
Com a resposta, cumpra-se o despacho ID. e2ecf40.
falecidos, os dependentes habilitados perante a Previdência Social
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
é legítima para para receber o crédito do falecido GERARDO
EUFRAUSINO DE SOUSA (CPF 391.987.663-68), a Sra. ANTONIA
DA COSTA PAIXAO, CPF 862.596.363-34.
Sobral/CE, 25 de janeiro de 2023.
Expeça-se mandado de intimação para que a Sra. ANTONIA DA
CAMILA MIRANDA DE MORAES
COSTA PAIXAO habilite-se nos autos para fins de receber o crédito
Juíza do Trabalho Titular
do falecido GERARDO EUFRAUSINO DE SOUSA, juntando cópias
certidão de óbito, RG/CPF de ambos, comprovante endereço e
dados bancários de sua titularidade para fins de transferência,,
observando endereço indicado na consulta INFOJUD/SIEL ID.
95fda78/34d480c.
Habilitando-se, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195465
Processo Nº ATOrd-0096300-35.2000.5.07.0024
RECLAMANTE
MARIA IVANILDA LIANDRO
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
SANDY SEVERIANO DOS
SANTOS(OAB: 32672/CE)
RECLAMANTE
MARIA AURICELIA MOREIRA
GOMES