2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
1078
Dr. Carlos Thadeu Vaz Moreira
Acórdão
Processo Nº RO-0001485-21.2015.5.08.0015
Relator
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
RECORRENTE
WALMIR GOMES LOBATO
ADVOGADO
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305/PA)
ADVOGADO
BRENO RUBENS SANTOS
LOPES(OAB: 20197-E/PA)
RECORRENTE
CHIBATAO NAVEGACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
RECORRIDO
WALMIR GOMES LOBATO
ADVOGADO
BRENO RUBENS SANTOS
LOPES(OAB: 20197-E/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305/PA)
RECORRIDO
J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
RECORRIDO
CHIBATAO NAVEGACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
EMBARGADO : WALMIR GOMES LOBATO
Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA
- J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Devem ser
rejeitados os embargos de declaração se, na decisão embargada,
não restar demonstrada, cabalmente, qualquer das hipóteses
referidas no art. 1022 do CPC, e 897-A da CLT, além de ter sido
adotada explicitamente tese a respeito da matéria.
Identificação
Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas
ACÓRDÃO TRT 8ªR/ 4ªT./RO ED 0001485-21.2015.5.08.0015
Relatório
EMBARGANTE: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109784