2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
Mileo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente
Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração,
à falta de qualquer vício na prestação jurisdicional. DECISÃO: ISTO
POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR
NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER VÍCIO A SER
SANADO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
03. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000296-07.2016.5.08.0101.
EMBARGANTE: COMPANHIA DOCAS DO PARA (Dr. Afonso
Arinos de Almeida Lins Filho). EMBARGADOS: JOÃO ALBERTO
ACÁCIO DOS SANTOS (Drª. Paula Frassinetti Coutinho da Silva
Mattos) e VIDICON - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (Dr.
Sandro Christian Dias Correa). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os
embargos de declaração, à falta de qualquer vício na prestação
jurisdicional. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA,
REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUALQUER VÍCIO A SER SANADO, CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
04. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000398-90.2016.5.08.0113.
EMBARGANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (Dr.
Carlos Thadeu Vaz Moreira). EMBARGADO: WARLEY DA SILVA
LOURINHO (Drª. Clean Soares de Araujo Macedo e outros).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose
Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar os esclarecimentos quanto ao feriado municipal a ser
utilizado na elaboração dos cálculos, sem imprimir, entretanto,
qualquer efeito modificativo ao julgado; e rejeitados os embargos
quantos aos seus demais aspectos, por inexistir, no v. Acórdão
embargado, qualquer outro vício a ser sanado. DECISÃO: ISTO
POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, ACOLHÊ-LOS APENAS PARA
PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO FERIADO
MUNICIPAL A SER UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS, SEM IMPRIMIR, ENTRETANTO, QUALQUER EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS EM SEUS DEMAIS ASPECTOS, POR INEXISTIR, NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO, QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER
SANADO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
05. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000938-72.2015.5.08.0114.
EMBARGANTE: KLEITON MODESTO SOUZA (Dr. Roney Ferreira
de Oliveira). EMBARGADOS: SONDA PROCWORK INFORMATICA
LTDA (Dr. Dennis Olimpio Silva) e VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de
Carvalho). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente
Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração,
à falta de qualquer vício na prestação jurisdicional. DECISÃO: ISTO
POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110905
331
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR
NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER VÍCIO A SER
SANADO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
06. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000940-81.2016.5.08.0122.
EMBARGANTE: FRANCISCO PAULO DOS SANTOS (Dr. Isaac
Vasconcelos Lisboa Filho). EMBARGADOS: VIAÇAO OURO E
PRATA S/A (Dr. Jaster Roberto Braga Marques e outros), VIAÇÃO
TAPAJOS LTDA (Dr. Jaster Roberto Braga Marques e outros) e
VIOPEX TRANSPORTES LTDA. (Dr. Jaster Roberto Braga
Marques e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração,
à falta de qualquer vício na prestação jurisdicional. DECISÃO: ISTO
POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR
NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER VÍCIO A SER
SANADO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
07. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0001023-41.2014.5.08.0131.
EMBARGANTE: SANDVIK MGS S.A. (Dr. Alexandre de Almeida
Cardoso e outros). EMBARGADOS: VALE S/A (Dr. Carlos Roberto
Siqueira Castro), D SERVICE E MANUTENCOES E MONTAGEM
LTDA (Drª. Joseane Maria da Silva) e ENEDA MARIA DA SILVA
ARAUJO (Dr. Rayone Ferreira Silva e outros). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da
Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADA
NÃO HABILITADA NOS AUTOS. Não se conhece de embargos de
declaração subscritos por profissional não habilitada regularmente
nos autos. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM FACE DA
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA ILUSTRE
ADVOGADA QUE SUBSCREVE A PEÇA, CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
08. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0001112-35.2016.5.08.0118.
EMBARGANTE: JOSÉ ALVES FERREIRA (Dr. Andre Jardim
Viegas Peixoto e outros). EMBARGADO: TRANSPORTADORA
ESCALADA EIRELI - ME (Dr. Deborah Vieira Freire). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da
Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser
rejeitados os embargos de declaração, à falta de qualquer vício na
prestação jurisdicional. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO DA EGRÉGIA
SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUALQUER VÍCIO A SER SANADO, CONFORME
OS FUNDAMENTOS.
09. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0001144-74.2015.5.08.0118.
EMBARGANTE: JBS S/A (Drª. Taylise Catarina Rogério Seixas).
EMBARGADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (Drª.
Renata Soraya Dantas Ocea) e JBS S/A (Drª. Taylise Catarina
Rogério Seixas). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE