2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017
338
na tramitação do Sistema Pje.
Belém, 17 de outubro de 2017.
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
Desembargador do Trabalho,
Presidente, em exercício, no impedimento do Titular.
Votos
Despacho
PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/PJE 0001703-36.2016.5.08.0008
Relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO
Orgão Julgador: Gab. Des. Alda Couto
Polo Ativo:
RECORRENTE - F PIO & CIA LTDA
ADVOGADO - MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE
SOUZA
Polo Passivo:
RECORRIDO - SAULO SANCHES CUNHA MEDINA
ADVOGADO - THIAGO CUNHA DA CUNHA
ADVOGADO - ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
IMPEDIDOS - GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO E
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/PJE/AIAP 000083459.2015.5.08.0121
Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Orgão Julgador: Gab. Des. Georgenor Franco
Polo Ativo:
AGRAVANTE - BRF S.A.
ADVOGADO - KELMA CARVALHO DE FARIA
Polo Passivo:
AGRAVADO - PAULO CESAR NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO - LARISSA MAUES DE VASCONCELOS NEVES
AGRAVADO - J. C. W. TRANSPORTES LTDA - EPP
AGRAVADO - HAMMER TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
DESPACHO
I - Defiro o pedido de renúncia.
II - Prossiga o feito, após o decurso do prazo recursal para os
demais agravados.
Belém, 13/10/2017.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Presidente da E. 4ª Turma, em exercício.
Pauta
DESPACHO
I - Vistos, etc.
II - Após o julgamento, é expressamente vedado a este Órgão
Colegiado conhecer de questões já decididas, nos termos do art.
836, da CLT, bem como alterar suas próprias decisões, a teor do
art. 494, do NCPC. Mantenho, pois, o acórdão prolatado, devendo o
interessado utilizar-se do meio processual adequado para rescindilo. Considero, pois, esgotada a prestação jurisdicional deste Órgão
Colegiado, dada a prolação do acórdão de ID a853a56, bem como a
expiração do prazo recursal, certificada no documento de ID
ee8d429, motivo por que determino, a teor do artigo 877, da CLT, a
apreciação, pelo Juízo de Execução, do pedido de liberação dos
valores dos depósitos recursais, como entender de direito. Por fim,
tendo em vista que as sessões de julgamento da Egrégia 4ª Turma
são gravadas apenas em áudio, defiro, ao requerente, cópia do
áudio da sessão ordinária de 4/7/2017, deste Órgão julgador,
mediante a apresentação, pelo interessado, da mídia a ser utilizada
para este fim.
III - Dar ciência e encaminhar, por email, cópia dos presentes
expedientes, ao Primeiro Grau de Jurisdição, para fins de juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112051
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1012ª SESSÃO DA QUARTA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO DO DIA 24/10/2017, TERÇA-FEIRA, A PARTIR
DAS 10 HORAS.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
Sala 1:
Quórum:
Des. Pastora do Socorro Teixeira Leal (Presidente, em exercício)
Des. Julianes Moraes das Chagas
Des. Maria Zuíla Lima Dutra
1. Processo: 0000058-18.2017.5.08.0015 - RO
Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA
Orgão Julgador: Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra
Polo Ativo:
RECORRENTE - I. P. CONTADINI EIRELI - ME
ADVOGADO - VIVIAN RUTH VIRGOLINO MOREIRA VEIGA