2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Advogada: Dra. LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
EMBARGADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Dr. MARCIO PINTO MARTINS TUMA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000154-55.2016.5.08.0019
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
RECORRIDO
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
1. RELATÓRIO
Dispensada a redação de relatório por se tratar de feito sujeito ao
rito sumaríssimo, a teor do art. 852-I da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Conhecimento
Conheço dos embargos, porque em ordem.
Gab. Des. Gabriel Velloso
PROCESSO nº 0000154-55.2016.5.08.0019 (ED/ED/ROPS)
EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120039