2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
254
Gab. Des. Marcus Maia
PROCESSO nº 0000722-70.2017.5.08.0008 (RO)
I.
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
RECORRIDOS: PAULO GUILHERME MELO SILVA
Votos
Adv(a): Samih Augusto El Souki Cerbino
VIDICON - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Adv(a): Sandro Christian Dias Correa
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA
Acórdão
Processo Nº RO-0000722-70.2017.5.08.0008
Relator
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
RECORRENTE
União Federal representada pela PGF
- PARÁ
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
- UFPA
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS - IMPE
RECORRIDO
PAULO GUILHERME MELO SILVA
ADVOGADO
SAMIH AUGUSTO EL SOUKI
CERBINO(OAB: 17272/PA)
RECORRIDO
VIDICON - SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SANDRO CHRISTIAN DIAS
CORREA(OAB: 16007/PA)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO PARA
ADVOGADO
AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS
FILHO(OAB: 6467/PA)
ADVOGADO
CORACY MARIA MARTINS DE
ALMEIDA LINS(OAB: 20656/PA)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
KATIA REALE DA MOTA(OAB:
9542/PA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Adv(a): Katia Reale da Mota
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
Adv(a): Coracy Maria Martins de Almeida Lins
Adv(a): Afonso Arinos de Almeida Lins Filho
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - IMPE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - OBSERVAÇÃO DO
CONTIDO NA DECISÃO DO STF PROVA DA CULPA INEXISTÊNCIA. Não há como reconhecer a responsabilidade
subsidiária do ente público por débito trabalhista do prestador
do serviço quando não provada, pelo autor da demanda, a
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