2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
606
ACÓRDÃO 1ª T/ED/RO 0001479-67.2017.5.08.0007 PJE
EMBARGANTE: BANCO DA AMAZONIA SA
Doutor Marcio Ferreira Da Silva
Doutora Monique Rocha Zoni Botelho
EMBARGADO: MARIA DO CARMO COSTA MARQUES
Doutor Flavio Bianchini De Quadros
Acórdão
Processo Nº RO-0001479-67.2017.5.08.0007
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
MARIA DO CARMO COSTA
MARQUES
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RECORRENTE
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
1120/AP)
RECORRIDO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
1120/AP)
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
ADVOGADO
ATILA ALCYR PINA MONTEIRO(OAB:
6558/PA)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO COSTA
MARQUES
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIDOS. Incabíveis os
embargos de declaração porque não existe omissão a suprir,
tampouco prequestionamento fazer.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DA AMAZONIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Gab. Des. Rosita Nassar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127362
Declaração, em que são partes, as acima identificadas.