2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
1802
considero prequestionados, mas não violados, todos os dispositivos
legais e constitucionais mencionados no recurso.
Acórdão
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, SEM DIVERGÊNCIA, CONHECER DO RECURSO; NO
MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
PARA MANTER INCÍOLUME A R. SENTENÇA RECORRIDA.
TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO RETRO. CONSIDERAMSE PREQUESTIONADOS, MAS NÃO VIOLADOS, TODOS OS
DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS MENCIONADOS
NO RECURSO.
Conclusão do recurso
Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Oitava Região. Belém-Pa., 11 de dezembro de
2018
Ante o exposto, conheço do recurso; no mérito, nego provimento
ao apelo para manter incólume a r. sentença recorrida. Tudo
conforme fundamentação retro. Considero prequestionados, mas
não violados, todos os dispositivos legais e constitucionais
mencionados no recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127825