2643/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
BELEM, 10 de Janeiro de 2019
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Ao exequente para tomar conhecimento da certidão do Oficial de
Justiça no ID d89c30c, devendo dar parâmeteros inéditos à
cobrança no prazo de 30 dias.
Passado em branco o prazo acima, cumprir o item 3 do despacho
do ID b276d9a.
Assinatura
BELEM, 14 de Janeiro de 2019
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
Processo Nº RTOrd-0001244-83.2015.5.08.0003
AUTOR
DOMINGOS CORREA DOS REIS DA
COSTA MIRANDA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
AUTOR
JOSE ANTONIO DE MORAES
PANTOJA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
AUTOR
HAMILTO MACIEL CORREA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
AUTOR
VALDIR DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
AUTOR
RUI CARLOS SILVA WANDERLEY
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO D IPPOLITO
FILHO(OAB: 11921/PA)
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000046-06.2018.5.08.0003
AUTOR
ECILENE SOARES PANTOJA
ADVOGADO
VANYA ALCANTARA PESSOA(OAB:
1252/PA)
ADVOGADO
UBIRATAN DE AGUIAR(OAB:
1033/PA)
RÉU
COMERCIAL VALLINOTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS CORREA DOS REIS DA COSTA MIRANDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- HAMILTO MACIEL CORREA
- JOSE ANTONIO DE MORAES PANTOJA
- RUI CARLOS SILVA WANDERLEY
- VALDIR DE SOUSA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECILENE SOARES PANTOJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho PJe
Expeça-se mandado contra a executada para que proceda, caso
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Diga ao exequente acerca do certificado pelo Oficial de Justiça (id
23a663a) e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo
de 20 dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
ainda não tenha feito, a incorporação da parcelas auxílio
alimentação na base de cálculos de FGTS, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO, RSR, ANUÊNIO E IGQP, conforme determinado no
acórdão liquidando, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar
o Juízo, no mesmo prazo, acerca do cumprimento da obrigação.
Deverá, ainda a executada, apresentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, as fichas financeiras dos autores do período de 09/2010 até o
mês anterior ao cumprimento da determina acima.
Por fim, deverá a ré apresentar, caso não conste nas fichas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129018