2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
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3. CONCLUSÃO.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS
Acórdão
RECURSOS DAS PARTES, PORQUE PREENCHIDOS OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADES RECURSAIS; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO A
AMBOS OS APELOS, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DAS
PARTES
EM
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIO
DE
SUCUMBÊNCIA. MANTIDA A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS
TERMOS INCLUSIVE QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS.
Sala de Sessões da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 19 de março de
2019.
Processo Nº RO-0000939-83.2017.5.08.0115
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
RECORRENTE
MOISES DE JESUS LAMBERTE
ADVOGADO
DANIEL DACIER LOBATO SA
PEREIRA(OAB: 15494/PA)
RECORRENTE
JOELMA GONCALVES LOPES
LAMEIRA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RECORRIDO
MOISES DE JESUS LAMBERTE
ADVOGADO
DANIEL DACIER LOBATO SA
PEREIRA(OAB: 15494/PA)
RECORRIDO
JOELMA GONCALVES LOPES
LAMEIRA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE JESUS LAMBERTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gab. Des. Ida Selene
PROCESSO nº 0000939-83.2017.5.08.0115 (RO)
RECORRENTES: JOELMA GONÇALVES LOPES LAMEIRA
Advogado: Dr. MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
MOISÉS DE JESUS LAMBERTE
Desembargadora Relatora
Advogado: Dr. DANIEL DACIER LOBATO SA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131730