2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
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adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
penas previstas no art. 359 do CPC.
Judiciária.
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados,
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
cpc.
Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
(CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
audiência.
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no
Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
§ 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de
até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132192